SINDESP

Lembretes Para Declaração Do Imposto De Renda

REEDIÇÃO
JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 2.753- SINDESP.ORG.BR

O imposto de renda pessoa física (IRPF) 2022, ano base 20221 – Prazo de entrega da declaração terminará em 29/04/2022. – ISENTO DE DECLARAR – Pessoas com rendimentos anuais inferior a R$ 28.559,70. – ISENTO DE PAGAR – Os portadores de doenças graves em número de 17(dezessete), previstas na lei 7.713-1988 – art. 6º XIV, são isentos de pagamentos.

PLANO VERÃO

INDICATIVOS EXCLUSIVOS – DO ESCRITÓRIO UCHOA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Os Valores Recebidos no precatório do PLANO VERÃO deverão ser informados no imposto de renda em 2022, como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com número de meses igual a 21 e ajuste exclusivo na fonte. Válido somente para os não isentos de pagamento – Fonte pagadora: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ 00.000.000/0001-91 – Os contemplados pela lei – 7.713 (ISENTO DE PAGAR) – Devem registrar o valor recebido de precatório em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. – O valor líquido a declarar será o crédito em conta corrente no BRADESCO ou outra instituição bancária designada para o pagamento, conforme comprovante de Resgate da Justiça Trabalhista. – Os Pagamentos de Honorários Advocatícios devem ser extraídos do Comprovante de Resgate da Justiça Trabalhista. – Memória de Cálculos Atualizados – reproduzir os elementos necessários para os preenchimentos tais como: juros de mora, valor da contribuição previdenciária (RECDA), número de meses de pagamento acumulado – IRRF – RECT – O total do IRPF – RECTE = zero – O escritório expediu – Cálculo de Atualização – Valores Preferenciais; Comprovante de Resgate Justiça Trabalhista para Honorários Advocatícios; Comprovante de Regaste Justiça Trabalhista para Valor Líquido de Resgate ou seja, o mesmo Valor do Crédito em conta corrente. – As universidades: UFC, UNIFOR E UECE (NÚCLEO CONTÁBIL- CESA) realizam, gratuitamente, orientações para declaração de imposto de renda. A UECE-CESA efetua atendimentos , diariamente, no horário de 14 h a 18 . OBSERVAÇÃO: Não existe, ainda, um consenso relativo à fonte pagadora entre os contabilistas, tributaristas, escritórios de advocacia, entidades governamentais, inclusive a secretaria da receita federal. Seria de bom alvitre seguir a orientação do escritório jurídico, guardando toda a documentação usada para o preenchimento a fim de apresentá-la em ponderações futuros, atribuindo inteira responsabilidade do expedidor das comprovações ou seja UCHOA ADVOGADOS ASSOCIADOS – FONES (85) 3486.1130 OU (85) 99948.5257 . scipiã[email protected] OU [email protected]