JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.140 –SINDESP.ORG.BR
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei que permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para que finalidades são usados. As entidades que não têm um padrão mínimo de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados estão “na mira” da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança, situação que pode provocar correria naquelas que não estão habituadas a investir em CIBEREGURANÇA. Além da possibilidade de multa por vazamento de dados pessoais, uma invasão pode acabar com a imagem de uma corporação que não esteja em conformidade com a lei e pode ocorrer um prejuízo de reputação, pois terá o rótulo de violadora da LGPD. As organizações precisam atender às determinações da LGPD, não apenas para evitar sanções e prejuízos a suas operações, mas também para dar transparência sobre a finalidade no tratamento de seus dados pessoais, assegurando os direitos no tratamento dos dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é apenas para empresas. Como indivíduo, você também precisa estar ciente do que ela significa para sua privacidade. Abaixo, detalhamos principais razões pelas quais cada um de nós deve levar a sério a proteção de nossos dados pessoais. Confira: – Risco de fraude financeira: A LGPD (Artigo 2º, II) visa proteger contra danos patrimoniais. Se seus dados pessoais caírem em mãos erradas, você pode se tornar vítima de fraude, incluindo roubo de identidade e fraudes bancárias. – Perda de privacidade pessoal: Nosso direito à privacidade (Artigo 2º, I) é fundamental. Sem ela, nossos detalhes pessoais podem ser compartilhados sem o nosso conhecimento ou consentimento, tornando-nos vulneráveis. – Invasão de vida privada: O Artigo 6º, X, garante o direito à inviolabilidade da intimidade, honra e imagem. Compartilhar sem querer informações pessoais pode levar à invasão de sua vida privada, danificando sua reputação ou autoestima. – Abuso de dados pessoais: A LGPD destaca o direito de revisão de decisões tomadas com base em tratamento de dados. Sem cuidado, seus dados podem ser usados de maneira abusiva, levando a decisões injustas. Discriminação: Seus dados pessoais podem ser usados para fins discriminatórios. Por exemplo, o Artigo 20 proíbe decisões automatizadas que possam afetar seus direitos, incluindo PERFILAMENTO (PROFILEAMENTO) que pode levar a discriminação. – Exposição a publicidade indesejada: A falta de privacidade pode resultar em publicidade direcionada indesejada. Proteger seus dados pode reduzir o número de anúncios irrelevantes ou irritantes. – CIBERASSÉDIO: Com mais dados disponíveis, o risco de CIBERASSÉDIO aumenta. Manter seus dados seguros e privados pode ajudar a proteger contra esse abuso online. – Riscos profissionais: Informações pessoais divulgadas online podem impactar suas oportunidades de carreira. Empregadores potenciais podem formar opiniões com base em informações que você preferiria manter privadas. – Perda de controle: Se você não se preocupa com a privacidade, você perde o controle sobre seus próprios dados. O Artigo 18, III, reforça o direito de controlar o acesso e a correção de seus dados. -. Ameaças à segurança pessoal: Finalmente, a falta de privacidade pode levar a ameaças à sua segurança pessoal.
GOLPE DO PIX E FALSOS BOLETOS
É importante sobre os cuidados com as transações financeiras pelo sistema PIX, a fim de evitar golpes e fraudes. Nesta modalidade, é possível fazer transferências ou pagamentos sem cobrança de taxas em poucos segundos, o que requer cuidado redobrado para não perder dinheiro.
Golpe do falso boleto: o golpista envia um boleto falso para a vítima, que acredita estar pagando uma dívida. Na verdade, o boleto é uma forma de transferir dinheiro para o golpista.
Golpe do falso anúncio: o golpista anuncia um produto ou serviço com preço muito abaixo do mercado. A vítima acredita na oferta e envia o pagamento via PIX. O golpista, então, desaparece com o dinheiro. O primeiro passo é comunicar o golpe ao seu banco. – O banco poderá bloquear o valor transferido e iniciar um processo de investigação.
Registre um boletim de ocorrência: o boletim de ocorrência é um documento oficial que registra o crime. O boletim de ocorrência é importante para que você possa solicitar o ressarcimento do seu dinheiro à justiça. Solicite o bloqueio cautelar do valor transferido: o bloqueio cautelar é uma medida judicial que suspende o pagamento do valor transferido. O bloqueio cautelar é importante para que você possa recuperar o seu dinheiro, caso o seu banco decida não ressarcir você. Solicite o ressarcimento ao seu banco: se o seu banco não ressarcir você, você poderá solicitar o ressarcimento à justiça. Comunique o golpe o mais rápido possível: quanto mais rápido você comunicar o golpe, maiores serão as chances de recuperar o seu dinheiro. Forneça provas do golpe: ao comunicar o golpe ao seu banco ou à justiça, forneça provas do golpe. As provas podem incluir: Comprovantes de pagamento via PIX Boleto falso Mensagens de texto ou e-mail do golpista Boletim de ocorrência Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais e bancários: não forneça seus dados pessoais ou bancários a pessoas que você não conhece. Não pague por produtos ou serviços sem antes receber.
VOCÊ PRECISA CONHECER A EDIÇÃO 4.138 – SINDESP.ORG.BR: Comentários sobre 2023 e 2024; datas importantes de janeiro e fevereiro de 2024; fim dos recessos; utilidade pública; PIS/PASEP onde obter o seu extrato especial, relativo a comprovação de pagamentos dos benefícios – MINISTÉRIO DO TRABALHO NÚMERO 158 – CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB – 4004 0001 / 0800 729 0001 SAC 0800 729 0722 – OUVIDORIA BB – 0800 729 5678 – DEFICIENTES AUDITIVOS/FALA – 0800 729 0088 – WHATSAPP – 61 4004 0001 – CENTRAL DE ATENDIMENTO – BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS – 4003 5285/ 0800 729 5285 – SEGUINTES CANAIS DA CAIXA: APP CAIXA TEM. – APP CAIXA TRABALHADOR. ATENDIMENTO CAIXA AO CIDADÃO 0800 726 – Posteriormente, remeter os dados para análise no sindicato