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A Imprensa vem Divulgando Constantes Ataques ao Sigilo de Dados Pessoais
Entenda quais as são as principais transformações com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD é a grande responsável pela padronização de normas e práticas de proteção aos dados pessoais de todo cidadão no Brasil, desde a singela utilização de redes sociais às crescentes compras on-line, ressalte-se, sempre passando pelo expresso consentimento do usuário para que seus dados sejam compartilhados com terceiros, a exemplo de bancos, instituições públicas e privadas.
Só é dispensado tal consentimento quando se tratar de cumprimento de obrigação legal, de informações essenciais para se executar políticas públicas previstas em lei, realização de estudos por órgãos oficiais de pesquisa, preservação da vida e da integridade física das pessoas como as ações sanitárias e a prevenção de fraudes contra o titular, desde que todos, quer do poder público ou da iniciativa privada, não firam direitos fundamentais do cidadão.
Eventuais falhas de segurança, levando sempre em consideração o grau de gravidade da falha, podem gerar multas de até 2% do faturamento anual até o limite de R$ 50 milhões por infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei 13.000, de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoas, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade.
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ele é considerado um dado pessoal Nome RG, CPF, Localização, Via GPS, Retrato em Fotografia, Prontuário de Saúde, Cartão Bancário, Renda, Passaporte, CNH, Endereço, E-Mail, Telefone, Data de Nascimento, WhatsApp e outros dados.
É preciso muito cuidado com suas informações sigilosas para não serem objeto de uso de golpistas ou de empresas mal intencionadas. Muitas vezes o prejuízo ou problema é difícil de solucionar.
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