JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 3.097 SINDESP.ORG.BR
Se você comprou recentemente em uma loja física, deve ter ouvido a pergunta “Digita seu CPF, por favor?” logo que chegou ao caixa, sem muitas explicações. É uma prática comum (e insistente) de vários estabelecimentos comerciais. Muitos consumidores ficam em dúvida sobre a finalidade desse procedimento, alguns temem fornecer esse dado e outros o disponibilizam por achar que é necessário para a compra ou para participar de campanhas de desconto. Na realidade os bancos de dados podem estar sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes, monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. O DECON orienta a sempre questionar o motivo de fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou até mesmo biometria. No Ceará, uma lei de 2017 estabelece que o consumidor não é obrigado a informar dados pessoais em compras à vista. Já quando a compra é efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, o estabelecimento é autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatória de titularidade do cartão; porém não pode armazenar dados ou efetivar cadastro sem autorização do cliente. A Lei estadual nº 16.301/2017 define ainda que o consumidor deve informar o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, armas de fogo, produtos sujeitos ao controle sanitário, bem como mercadorias que tenham garantia legal do fabricante. O texto diz também que o dado deverá ser fornecido a empresas que estejam submetidas ao controle tributário de suas operações pelo Fisco, nos termos da legislação tributária – A importância da vacinação fica ainda maior, especialmente das vacinas para recém-nascidos e crianças como a BCG, a vacina combinada contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Hib* e Poliomielite, Vacina Pneumocócica, Rotavírus e Vacina Tríplice Viral. Elas são a maneira mais segura de proteger seus filhos contra essas doenças e contra Rubéola, Caxumba e Sarampo.