A propósito da publicação no Jornal Eletronico Site SINDESP – JESS, motivo de indagações por parte de interessados do piso salarial sem acordo, ocorreu uma interpretação na terminologia. O prazo ainda não é de implantação e sim de conhecimento por parte do governo da decisão sindical em aceitar as tabelas emanadas do estado.
O que disse o advogado – A justiça já tomou conhecimento que o governo concordou com as indicações do sindicato. O próximo passo compete ao magistrado determinar, inclusive com prazo, a imediata implantação por não haver nenhuma divergência dos litigantes no caso do estado e do sindicato ou obstáculos legais para impedir qualquer procedimento jurídico. Esclarece, ainda, o causídico que um fato é a implantação muito próxima e outro argumento, os valores em atraso para determinação de futuros precatórios. São assuntos distintos com tratamentos específicos.
Agradecemos a todos pelo zelo, preocupação, compreensão, apoio e colaboração de sempre nessa árdua missão, em especial, o generoso amigo e colega Fernando Peixoto. Estaremos sempre ao lado do quadro social com grande orgulho. A nossa luta e amor ao sindicalismo é muito antiga.