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É essencial a leitura completa e inteligível das informações ou dos conhecimentos de determinadas alegações a ser apreciadas ou questionadas a fim de evitar interpretações contraditórias.
O ESTATUTO SINDICAL é carta magna, instrumento oficial, determinativo e básico na atuação da entidade. Nele está expresso o conjunto de direitos e deveres de alguém dentro de uma sociedade. A convocação ou convite para participar da assembléia extraordinária foi respaldo no TÍTULO III DA ESTRUTURA – CAPÍTULO I DA ADMINSTRAÇÃO – da Assembléia Geral – Art.22 e Art.23. A publicação foi amplamente divulgada na forma legal, através de edital, observando-se os normativos e utilizando-se todos os meios de comunicação possíveis, inclusive eletrônicos. Seria violação regimental editar para grupos isolados ou individuais os resultados de demonstrativos financeiro-contábeis, contrariando o CAPÍTULO IV DOS DEVERES DO SINDICATO ART. 10; ART 11; ART 12 E ART 13. A documentação pertinente às apurações encontra-se à disposição dos filiados na sede.
PISO SALARIAL – Exame minucioso do despacho judicial e do resumo no JESS (jornal eletrônico) são primordiais e significativos na próxima reunião do escritório jurídico GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIAS – Intensas informações sobre o tema, inclusive com explanação correta de custos operacionais e custos processuais componentes importantes na definição dos serviços advocatícios, além do perfil do empreendimento jurídico e do contrato profissional.
RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA – Verificar com bastante atenção o que diz respeito aos servidores hospitalizados, os sem possibilidades de locomoção e os grupos especiais de comorbidades e a própria data para o bloqueio salarial com condições de regularização. – PLANO VERÃO – Recordar as noções e prazos sobre expedição de ofícios e expedição de alvarás à rede bancária.