Através da lei complementar 167/2016 o Governo do Estado do Ceará estabeleceu o aumento da contribuição social do servidor público para 12% em 2017, 13% em 2018 e 14% em 2019, antecipando-se ao governo Federal no que tange à Reforma da Previdência. No dia 19 de dezembro de 2019 uma segunda reforma foi aprovada na Assembleia Legislativa com data para implementação em março de 2020 alterando alíquotas, mas impondo limites de acordo com uma tabela. No entanto, fomos surpreendidos nos meses de março com desconto abusivo no mês de março, mais impressionante, um novo desconto no mês de abril de 2020. Tais descontos acumulados correspondem até a 22,88% para um servidor que tem proventos de R$6.306,66 (seis mil, trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
Diante desse absurdo, o SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ (SINDESP), representando os legítimos interesses de seus associados, protesta energicamente contra a o abuso cometido de maneira solerte e exige do Governo do Estado o imediato ressarcimento, em parcela única, dos valores indevidamente expropriados das verbas alimentares de nossos docentes.
Fortaleza, 01 de maio de 2020
Professor Gilberto Leitão de Castro e Silva
Presidente do SINDESP