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Novas Medidas Foram Anunciadas Pelo Governador do Ceará, com Validades a Partir de 14/06(Segunda-Feira)

JESS – Portal da Notícia – Edição 1.828 – sindesp.org.br.

Igrejas e templos foram autorizados a ampliar a capacidade de pessoas durante as atividades, aumento da capacidade de atendimento nas academias, além disso, outros setores que podem retornar às atuações presenciais: cinemas, bibliotecas, museus e o retorno das aulas presenciais do ensino médio, liberação dos espaços públicos para prática de esportes, isso inclui equipamentos como as Areninhas. Todas as decisões são válidas para as áreas de saúde do Estado, exceto o Cariri.

Academias terão aumento de capacidade de atendimento Cinemas voltam a funcionar a partir de segunda-feira, exceto no Cariri e Centro sul. Próximo decreto: reabertura de feiras livres está prevista para 21 de junho. Novo decreto: eventos corporativos voltam a partir de segunda-feira, 14 de junho.

O decreto que vale até 13 de junho e que se mantém para o Cariri

O decreto de isolamento social que vale desde 07/6(segunda-feira) e permanece em vigor até 13/06( domingo), previu liberações em quase todas as regiões do Ceará.

A exceção é o Cariri e Centro Sul do Estado, onde a situação da pandemia de COVID-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas ainda na próxima semana, que termina no dia 18/06(sexta-feira). No decreto que vale até domingo e permanecerá para o Cariri e Centro Sul, já estava previsto toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe.

Atividades Liberadas

Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.
Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.
Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.
Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.
Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.
Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.
Auto – escolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

Farmácias, supermercados, padarias e congêneres permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
Serviços de entrega, inclusive por aplicativo, Indústria, Postos de combustíveis,Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência,
Laboratórios de análises clínicas;Segurança privada; Imprensa,meios de comunicação e telecomunicação em geral,Oficinas em geral e borracharias Funerárias.

Continuam Proibidas

Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais; – Festas e quaisquer tipos de eventos, Feiras de qualquer natureza
Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Fonte: jornal o povo 11/06/2021