JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 3.910-SINDESP.ORG.BR
O Ministério do Trabalho avalia uma proposta para a retomar a cobrança do imposto sindical obrigatório. De acordo com o texto enviado ao Congresso Nacional em um Projeto de Lei (PL) – a taxa seria descontada na folha de pagamento e fixada em até 1% do rendimento anual do trabalhador. A redação, ainda em construção, prevê que a taxa seja implementada a partir de aprovação, de forma individual, pelas categorias. Ou seja, a mudança precisaria passar por votação em assembleias, além de ser oficializada nos termos de eventuais acordos ou convenções coletivas. Pela matéria, o encargo seria vinculada a acordos de reajuste salarial de patrões e empregados, intermediados por sindicatos. A ideia é que a discussão sobre a contribuição faça parte, obrigatoriamente, do processo de negociação anual de aumentos salariais e benefícios. A proposta prevê ainda o repasse de um terço do valor arrecadado dos trabalhadores aos sindicatos. O cálculo total teria a seguinte configuração: 70% para o Sindicato respectivo; 12% para a Federação correspondente; 8% para a Confederação correspondente;7% para a Central Sindical correspondente; o repasse de outros 3% também deve contemplar entidades ligadas aos empregados, ainda em processo de definição.
O imposto sindical obrigatório havia sido extinto em 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, implementada durante o governo do ex-presidente Michel Temer. O índice considerava o valor de um dia de trabalho, descontado anualmente. Com a mudança, a contribuição passou a ser opcional. A contribuição sindical foi criada em 1940. As discussões sobre a retomada do financiamento dos sindicatos fez parte dos debates da transição governamental. Integrantes do Ministério do Trabalho ponderam que o retorno da contribuição precisa estar atrelado a mudanças na auto-regulamentação dos sindicatos e ao aumento de transparência em relação à prestação de contas das entidades.
SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL – volta a julgar imposto sindical em 1º de setembro, caso a cobrança prevaleça, o padrão será haver um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Será realizado no plenário virtual, de 1º a 11 de setembro de 2023. O evento ficou suspenso até 23 de junho, depois de o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Os ministros GILMAR Mendes, ROBERTO BARROSO, CÁRMEN Lúcia, Edson FACHIN e Dias TOFFOLI já votaram. O placar está 5 a 0 a favor do imposto. Para não pagar imposto sindical, o trabalhador terá de se opor com antecedência; Sindicatos ficaram sem instrumentos de arrecadação, diz Gilmar; Líderes no Senado chamam volta do imposto sindical de “atraso”. O QUE ESTÁ EM JOGO – A sinalização de uma mudança no entendimento do STF sobre a cobrança do imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.
Advogados tributaristas dizem que a instituição de uma cobrança a todos os trabalhadores para financiar sindicatos pode causar insegurança jurídica se não for modulada. Caso o novo entendimento pela contribuição prevaleça, o padrão será haver um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O que se sabe sobre como pode vir a ser a taxa e suas consequências: Valor das contribuições? – a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e tende a ser equivalente a 1 dia de trabalho por ano de cada trabalhador; Quem vai pagar? – os trabalhadores, obrigatoriamente. As empresas vão descontar do salário e repassar aos sindicatos; valor potencial a ser arrecadado. Sindicalismo rico e mais manifestações e protestos, assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos, agora a contribuição assistencial (cujo nome é um eufemismo porque será uma taxa compulsória) vai no sentido inverso. As centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. É mais um desconto para o desafortunado trabalhador brasileiro que já é deduzido de sua folha os seguintes itens: INSS; FGTS; IRRF; VALE TRANSPORTE; VALE REFEIÇÃO; FALTAS E ATRASOS; ADIATAMENTO DE SALÁRIO; CONTIBUIÇÃO SINDICAL; EMPRÉSTIMO (em alguns); PENSÃO JUDICIAL (em alguns); PLANO DE SAÚDE; PLANO ODONTOLÓGICO E OUTROS. Como é que o empregado suportaria mais um abate em seu contracheque? – Muitos são contra o retorno, inclusive representantes políticos consideram um verdadeiro atraso, atitude contra o trabalhador.
Os que apoiam, alegam o fortalecimento, assistência e benefícios socais entre outros. Constituição, no art. 8º, inciso V: ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.
O SINDICATO PODE SER DEFINIDO COMO UMA ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA, DE CARÁTER PERMANENTE, DESTINADA A DEFENDER OS INTERESSES DE TRABALHADORES ASSALARIADOS DE UMA MESMA PROFISSÃO OU DE UMA MESMA INDÚSTRIA.
Você precisa avaliar com especial critério o seu sindicato. Na maioria das vezes, verifique com muito respeito, reconhecimento e gratidão o sério trabalho de seus dirigentes mas isso não significa que você deverá ser partidário da nova contribuição sindical.