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O SINDESP tem dois informes sobre o processo do PISO SALARIAL recentemente divulgados pela Justiça Federal do Trabalho.

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O SINDESP tem dois informes sobre o processo do PISO SALARIAL recentemente divulgados pela Justiça Federal do Trabalho.

Ação rescisória

No dia 02 de julho foi julgado um recurso do governo do Estado do Ceará que, alegando o impedimento de alguns desembargadores, tentou enviar uma ação rescisória para o Supremo Tribunal Federal. A intenção dos procuradores era encaminhar a ação rescisória para o Supremo Tribunal Federal onde tentariam uma liminar para sustar a execução. Por unanimidade os srs. Desembargadores julgaram improcedente a pretensão do Governo do Estado. A relatoria do processo coube ao Desembargador Francisco José Gomes da Silva. Definida a competência do Tribunal, o julgamento do mérito pelo Pleno ocorrerá oportunamente. O recurso interposto não interrompe a execução em andamento. No histórico do processo do Piso Salarial, a não ser em decisões monocráticas arbitrárias dos Srs. Arízio de Castro e Judicael Sudário, todos os recursos interpostos pelo Estado foram derrotados no pleno daquela corte. 

 

Na quarta vara

A intervenção de inúmeros advogados solicitando litis consortes, ignorando que o processo do Piso Salarial é coletivo e tem no comando o SINDESP, tem atrasado o andamento do processo e a continuidade da execução e posterior liquidação. A íntegra do despacho da juíza Manuela Viana datado de 28 de junho de 2021  você encontrará no site do SINDESP.

Vamos fazer alguns destaques:

Excesso de advogados vejamos:

ADVOGADO: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ERALDO

ADVOGADO: Epitacio Kleber Franco Junior

ADVOGADO: EDUARDA CAMARA BEZERRA LIMA

ADVOGADO: RODRIGO CARVALHO AZIN

ADVOGADO: ANGELA MARIA ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO: JOAO JACKSON CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA

ADVOGADO: LEONARDO GUERRA DA ROCHA

ADVOGADO: ADALBERTO RODRIGUES RIBEIRO

ADVOGADO: MICHEL NOBRE DE MELO

ADVOGADO: HERMANO MONTEIRO VIEIRA

ADVOGADO: PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA

ADVOGADO: JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA

ADVOGADO: DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE

ADVOGADO: ANGELA MARIA ARAUJO

 

Leiamos o que diz a juíza

5) INDEFERIR o ingresso dos substituídos na presente ação coletiva na qualidade de litisconsortes ativos, pois só causaria tumulto processual.

6) Ajuizadas as ações de liquidação e execução fracionadas pelos substituídos, notifique-se o sindicato autor para requerer o que entender de direito e excluam-se, da liquidação e execução coletiva que prosseguem nos presentes autos, os substituídos que optarem pela liquidação e ou execução autônoma.”.

E mais ainda

Permitir que os substituídos, ou seus sucessores, que não aderiram ao acordo celebrado com o Estado do Ceará procedam com a liquidação e execução da sentença individualmente ou em grupos de até 40 pessoas;

6)Ajuizadas as ações de liquidação e execução fracionadas pelos substituídos não acordantes ou seus sucessores, notifique-se o sindicato autor para requerer o que entender de direito e excluam-se, da liquidação e execução coletiva que prosseguem nos presentes autos, os substituídos não acordantes ou seus sucessores que optarem pela liquidação e ou execução autônoma.

 

Do despacho da Meritíssima juíza Dra. Manuela Viana fica definida a possibilidade de contratação de advogados para a execução ou liquidação autônoma, mas os que optarem por esse caminho estarão fora da presente execução e terão que trilhar um novo caminho, começando tudo outra vez.

Acrescentamos que o prazo para a contratação de novos advogados encerrou no dia 13 de julho de 2021.

Removidos esses óbices geradores de inúmeras petições meramente protelatórias, a Dra. Manuela Albuquerque Viana encontra-se apta a determinar a reimplantação do Piso Salarial.

 

Fortaleza, 16 de julho de 2021
Gilberto Leitão de Castro e Silva
Presidente do SINDESP

Clique e veja a Exceção de Impedimento 0080134-62.2021.5.07.0000

Clique e veja a Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0039300-21.1992.5.07.0004