JESS – Portal da Notícia – Edição 2.134 – sindesp.org.br
Prioridades na tramitação dos processos não observadas as determinações legais por parte do TRIBUNAL.
a) Precatório alimentar envolve benefícios salariais tendo preferência sobre os comuns;
b) Doenças Graves (COMORBIDADES);
c) Idosos – Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
Fatores de Caracterização
a) Processo com quase três décadas no tribunal;
b) Existência dos recursos, inclusive com disponibilidade imediata para liberação;
c) Lentidão em todos os procedimentos, excessiva burocracia, ausência de assistência integral, mormente na expedição de ofícios precatórios e alvarás para rede bancária;
d) Cerca de 500 (quinhentos) impetrantes na fila de espera da expedição de ofícios precatórios que deverão ser enviados ao Executivo, conforme a lei para apreciação;
e) 74(setenta e quatro) documentos em análise no Governo (quinto lote) para avaliação jurídica com prazo de conclusão até 08/09/2021;
f) Cerca de 150(cento e cinquenta) aguardando preparação de alvarás, inclusive com pendências ainda não solucionadas.
Como fica a situação angustiante e demorada dos postulantes de um benefício legítimo ao bel-prazer de entes públicos.
Ajude a identificar herdeiros de colegas (professores) falecidos para a habilitação judicial.