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ORIENTAÇÃO PRECATÓRIOS

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

recesso forense do Poder Judiciário terminou em 06.01.2025. Iniciado no dia 20 de dezembro de 2024, o intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano acaba em 6 de janeiro de 2025. Com isso, as atividades serão retomadas na próxima terça-feira 07.01.2024. Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes. O nobre filiado, exequente do PISO SALARIAL com recente acordo contratual com o EXECUTIVO ESTADUAL deverá ficar atento para próximos procedimentos que ocorrerão após a homologação (ato administrativo que absorve os fundamentos e conclusões de um parecer ou de uma proposta apresentado por outro). A homologação incorpora o sentido, bem como as razões que motivam e justificam do parecer ou da proposta homologados.

A fase a seguir é de protocolo e de remessa à Divisão de Precatórios e Requisitórios do TRT-7 para as devidas inscrições recebendo um número de registro e uma data relativa à entrada. A emissão do precatório ou ofício requisitório é uma prerrogativa dos entes federativos para efetuar o pagamento desses débitos. É importante saber que na ordem de classificação cronológica, os precatórios de natureza alimentar têm preferência no recebimento. Contudo, a Constituição Federal também permite, segundo o parágrafo 2º do artigo 100, que credores com características especiais sejam pagos com maior prioridade.  São eles: pessoas portadoras de doenças consideradas graves, idosos com idade superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física, exatamente nessa ordem. Privilegiando os portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”. Com base na norma constitucional, devem ser verificadas as seguintes condições para que o precatório seja concedido com tramitação prioritária: É necessário que o crédito esteja registrado como: O titular do crédito deve possuir 60 anos ou mais. Ressalta-se que idosos com mais de 80 anos possuem preferências aos demais; ou  O titular do crédito deve sofrer de doença grave: qualquer uma das doenças listadas no inciso XIV do artigo  da Lei nº 7.713/88, conforme previsto no artigo 11-II da Resolução nº 303/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou  O titular do crédito deve possuir deficiência: determinada conforme a Lei nº 13.146/15, em seu artigo § 1º;  A concessão do benefício está sujeita a um limite máximo de três vezes a quantia da Requisição de Pequeno Valor.

COMO REQUERER A PRIORIDADE NO TRÂMITE? – A solicitação de prioridade na fila de pagamento do precatório é realizada pelo advogado responsável pelo caso. Através de uma petição, o advogado apresenta um ou mais documentos que comprovem o direito à prioridade. No caso de idosos, um documento oficial, como o RG, que comprove a idade do requerente, é o suficiente para o processo. Para portadores de doenças graves, é necessário incluir laudo médico e exames clínicos que confirmem o estado de saúde do autor.  Já às pessoas com deficiência, é permitida a apresentação de qualquer documento oficial atestando a situação do solicitante. Se a prioridade for concedida no processo, os autos serão devidamente identificados para evidenciar o regime de trâmite prioritário. Por fim, a prioridade não se estende aos herdeiros, apenas ao cônjuge ou companheiro em união estável. QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER? – Os precatórios preferenciais têm prioridade no pagamento visando garantir uma proteção especial aos credores que possuem condições delicadas específicas. No entanto, mesmo sendo classificados como preferenciais, o tempo para receber um precatório pode variar dependendo de diversos fatores, como o volume de precatórios em fila de pagamento, a disponibilidade financeira do ente público devedor e a eficiência dos processos administrativos. É importante destacar que, mesmo sendo considerados preferenciais, o recebimento de precatórios pode levar tempo, muitas vezes se estendendo por anos, devido à complexidade do sistema judicial e ao grande volume de precatórios apresentados para pagamento. Além disso, a legislação estabelece limites orçamentários para os entes públicos, o que pode afetar a capacidade de pagamento dos precatórios preferenciais em determinados momentos.

EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO – Percebe-se, portanto, que a prioridade de pagamento de precatórios é regulamentada por regras constitucionais que estabelecem condições específicas para o trâmite prioritário desses créditos. A compreensão dessas condições é fundamental para entender como funciona a prioridade de pagamento de precatórios, garantindo assim o cumprimento dos direitos dos credores e a efetivação dos pagamentos devidos de forma justa e equitativa. Caso você ainda tenha dúvidas sobre o funcionamento da prioridade de pagamento de precatórios, busque o auxílio de um advogado especializado que poderá ajudá-lo a entender especificamente o seu caso.

O SINDESP E O ESCRITÓRIO JURÍDICO HABILITADO não interferem nas etapas ou nos   procedimentos administrativos da justiça, especialmente, no cronograma de pagamentos de precatórios como questionam os doutos sábios do acaso, inclusive são responsáveis por questionamentos incoerentes, alegando não serem informados, em absolutamente, nada e esperam que tudo deve ser remetido para o seu domínio. Lembre-se que na maioria das vezes, o notável impetrante sofre de um significativo isolamento social e tem como teoria a existência somente do processo do piso salarial em andamento na justiça e em outras instituições jurídicas.

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NA MAIORIA DAS VEZES, TUDO O QUE PRECISAMOS É TER FÉ NA NOSSA FORÇA.  A PERSISTÊNCIA REALIZA O IMPOSSÍVEL.  A ORIENTAÇÃO SINCERA E CORRETA  SEMPRE EXISTIU. APROXIME-SE DELA E CRITIQUE SOMENTE O NECESSÁRIO E JUSTO