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ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.811-SINDESP.ORG.BR

 

O VIGARISTA

A privacidade e proteção de dados pessoais são temas que estão em pauta em todo o mundo. A usurpação de informações no processo de precatórios e outros estão gerando constantes golpes. Cuidado, muito cuidado. Os vigaristas, desertores que sempre enganaram os filiados com muitas mentiras continuam atacando.

Um golpe é uma tentativa fraudulenta de obter algo valioso de você, normalmente dinheiro, mas nem sempre. Existem diversos tipos mais comuns de golpes online, fornecendo as ferramentas e o know-how necessários para detectar e combater os golpistas. Você estará sempre mais seguro online com uma ferramenta confiável de segurança cibernética ao seu lado. Impostor: um tipo específico de golpista que prepara os alvos usando a manipulação hábil e carisma pessoal. A LGPD ajuda em parte a evitar golpes específicos, em especial, do conhecido e farsante traidor.

Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

Consentimento – Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei. A lei traz várias garantias ao cidadão, como: Poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.