PIS-PASEP- Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta com a arrecadação para contas individuais. A constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.
Criados com a proposta de gerar uma reserva financeira para o trabalhador, o Programa de Integração Social (PIS) foi concebido com o objetivo de fortalecer o relacionamento do trabalhador com a empresa, melhorando a distribuição de renda no nosso país. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), como o próprio nome já diz, está direcionado para funcionários públicos e militares, com o intuito de incluí-los na participação de resultados dos órgãos da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal. Apesar de serem instituições distintas, elas possuem as mesmas finalidades e, por isso, em 1975, houve uma unificação para o que se conhece atualmente como PIS/Pasep. No entanto, o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
Vale ressaltar que o PIS/Pasep não é deduzido do salário do trabalhador, ou seja, são creditados pela iniciativa privada, no caso do PIS, e pelo poder público, no caso do Pasep.
São concedidos aos trabalhadores alguns benefícios relacionados principalmente ao tempo de carteira assinada e também ao período em que isso aconteceu. Vamos explicar melhor na sequência!
Cotas do fundo PIS/Pasep – A Cotas do fundo referem-se aos valores depositados pelas empresas e pelos órgãos públicos no período de 1971 a 04/10/1988. Esse valor está à disposição do trabalhador que esteve cadastrado no PIS/Pasep neste intervalo de tempo e continua tendo rentabilidade, caso não tenha sido sacado.
Abono salarial do PIS/Pasep – Com o teto máximo de um salário mínimo, o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício do trabalhador concedido anualmente. O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador é feito a partir do valor do salário-mínimo dividido por 12 (número de meses do ano) e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, se você trabalhou 5 meses durante o ano-base, terá direito ao abono salarial no valor de R$ 505,00.
Saque-aniversário FGTS: vale a pena aderir? –Trabalhadores que só tinham acesso ao dinheiro do FGTS em casos de demissão e compra de imóveis passaram a ter uma alternativa para usar esse dinheiro: o saque-aniversário do FGTS.
Quem tem direito a receber o PIS/Pasep? – O trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
– Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por 30 dias no ano-base;
– Receber, em média, até dois salários-mínimos.
Como consultar o número do PIS/Pasep? –Para saber qual é o seu número do PIS/Pasep, consulte sua carteira de trabalho física ou o aplicativo da carteira de trabalho. Você também pode ter acesso a essa informação através do Portal Meu INSS, com a sua conta gov.br.
Outra maneira de saber o número é por meio do aplicativo FGTS. Ainda, é possível saber se informar via telefone, pelo número 135, com posse de seus documentos, das 7h às 22h, de segunda a sábado.
Como sacar o PIS/Pasep? – O pagamento do abono salarial é feito de acordo com um calendário que considera o mês de nascimento do trabalhador. A partir desse dado, é estabelecido um cronograma de datas que se estende ao longo do ano com períodos de pagamento para cada mês. Se você nasceu em maio, por exemplo, neste ano, você pôde receber seu abono a partir de 22/02/2022 até 29/12/2022. Se o trabalhador já possui conta corrente na Caixa Econômica Federal, o valor é creditado automaticamente nesta conta. O mesmo acontece para quem possui conta na Caixa Tem.
Se o trabalhador tem o Cartão Cidadão, pode fazer o saque diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa ou nas lotéricas. Caso o trabalhador não se encaixe em nenhuma das opções anteriores, basta ir a uma agência física da caixa, com um documento oficial de identificação para fazer o saque.
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PIS/Pasep: direito do trabalhador brasileiro
Como vimos, o PIS/Pasep é uma conquista importante para o trabalhador, que movimenta a economia do nosso país. O abono salarial creditado anualmente é importante porque aumenta o poder de compra da nossa população.
FONTE – SENADO
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Como consultar o PIS Pasep pelo Caixa?
A consulta ao pagamento do benefício pode ser realizada pelos beneficiários nos seguintes canais da CAIXA:
1 – App CAIXA -App CAIXATrabalhador. -Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207.