JESS-PORTAL DA NOTÍCIA –EDIÇÃO 3.056-SINDESP.ORG.BR
PISO SALARIAL – Reposta a impugnação ou A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.
O escritório GLAYDDES SINDEAX ADVOGADOS apresentou o recurso (reposta a impugnação) de maneira tempestiva e hábil a justiça. Formam analisados com muita precisão e argumentação jurídica, plausível criteriosa os seguintes itens objeto de contestação: SINOPSE FÁTICA; PRELIMINARMENTE DA NECESSÁRIA SUSPENSÃO ATÉ O DESLINDE DO INCIDENTE DE FALSIDADE DA PLANILHA REFERENTE À FUNECE, DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 E DA AÇÃO RESCISÓRIA 0080446-72.2020.5.07.000; DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO; DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DA NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; PRECARIEDADE DA LIMINAR EM ADI – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DAS DIFERENÇAS REQUERIDAS. Tudo isso foram desculpas habituais para não efetuar a obrigação de fazer e a obrigação de dar ou seja desrespeitar os nossos consagrados direitos legais. O tribunal com suas competentes equipes examinará, com certeza, minuciosamente, todos os dados enviados pela empresa jurídica habilitada. Não há prazos para conclusão e decisão final dos trabalhos. Devemos esperar com muita paciência, tranquilidade e boas esperanças para solução favorável. O SINDESP e o Escritório Forense acompanham, sistematicamente, os procedimentos na justiça. – CONCEITO – A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Também pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas. O processo jurídico, a impugnação é uma forma de uma parte contrapor a um fato constante no processo, seja quanto ao objeto, às pessoas, aos argumentos ou às decisões. O ato de impugnar pode ser utilizado em várias situações, e é muito comum no curso processual.