JESS-PORTAL DA NOTÍCIA –EDIÇÃO 3.488 SINDESP.ORG.BR
As correções a serem adotadas por erros de omissão no valor salarial em 10,76% por parte do Governo Estadual apreciadas na Justiça com determinação dos respectivos ajustes inerentes a reimplantação de responsabilidade do Executivo deverá admitir nos cálculos o período de outubro de 2021 a fevereiro de 2023. É necessário rigorosa atenção em seus futuros contracheques para conferir o correto benefício salarial. Quando as individualidades ou sejam as reclamações isoladas também merecem acompanhamento especial. Se por acaso, houver persistência de conflitos de dados consulte, imediatamente, o escritório jurídico GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS: FONES (85)3486-1188 ou 9-8158-7279.
O cálculo está bem claro: atualização dos proventos de janeiro/2022 em 5,37% e os de maio/2022 em 5,37% aplicando-se no resultado o VPNI da reimplantação, posteriormente, efetiva-se o reajuste de outubro de 2022.
Lembramos-lhes que a contestação do executivo não terá efeito suspensivo no caso do descumprimento da sentença poderá acarretar em sanções penais de conformidade com os dispositivos forenses constantes na resolução do magistrado