SINDESP

Piso Salarial – Acordo Para Quitação

Com a remessa de 90(noventa) e-mails, por parte do escritório jurídico, para integrantes do piso salarial, com proposta de acordo, especialmente, aos prioritários classificados como portadores de doenças incapacitantes previstas em lei e beneficiários dos créditos advindos do precatório Nº 887/2019, inicialmente com previsão de pagamento parcelado até 31/12/2024, Processo 0039.300-21.1992.05.07.0004, proposição de aceite e/ou recusa, com deságio, acrescido de 10% (dez por cento) oferecido pelo Governo Estadual na determinação dos cálculos. Por despacho Nº 004067/2020, 291(duzentos e noventa e um) exequentes de idade avançada amparados pelo Art.71 da Lei 10741 de 01/10/2003, conforme o estatuto do idoso, de prioridade, com direitos assegurados para pessoas com idade superior a 60(sessenta) anos poderão igualmente optar para liquidação dos precatórios.

As instruções judiciais indicam a existência de saldo credor da conta do acordo, atualmente disponível e idade dos beneficiados, havendo suficiência de valores monetários para satisfazer os pedidos de conciliação referentes aos executantes em número mencionado anteriormente. A rapidez na escolha com uso de e-mails, expedidos pelo escritório jurídico, de acordo com resolução judicial, contribuirá para homologação em tempo ágil no TRT-7ª Região e quanto aos restantes, não escolhidos prevalecerá os critérios de alocação de novos recursos e a sequência contínua da data do nascimento do último selecionado.

Os herdeiros/pensionistas de colegas falecidos, além dos postulantes com e-mails inconsistentes, não localizados em número de 06(seis), atualmente figuram nas relações publicadas. O SINDESP em árdua e difícil tarefa, juntamente com a entidade forense responsável pela ação, identificou 12(doze). Se você está preocupado e interessado na situação, comunique-se com urgência com a central de atendimento. Essa missão é importantíssima por se tratar de idosos com doenças graves, mesmo com alguns componentes da causa serem trânsfugas sindicais. Lembre-se que qualquer substituído que tiver os dados conflitantes nas causas trabalhistas, mormente em se tratando da metodologia de cálculos estruturais e aplicação de índice de correções monetárias e outros, deve procurar, de imediato, os respectivos causídicos para explicações plausíveis. Antecipadamente, ninguém é autorizado, sem fundamentos básicos e legais a dizer que você não tem motivo para reclamar. Proteja seus sagrados direitos e na hipótese de conformidade, use a controvérsia.