SINDESP

PISO SALARIAL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

URGENTE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO

Após realizadas diferentes etapas no processo judicial trabalhista, piso salarial de postulantes (não optantes de acordo), em especial, na fase complementar da execução como é de praxe e rotineiro o magistrado intimou os litigantes para uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada na sala da Presidência do Tribunal do Trabalho da 7ª Região situada à AV. SANTOS DUMONT, 3384, no dia 04/08/20223, às 14.00 horas. Trata-se de procedimento normal em uma ação forense com o objetivo de fazer com que as partes entrem em um acordo quanto ao tema divergente. A conduta jurídica é um método utilizado para resolver dilemas de forma rápida e amigável entre os disputantes. Na audiência de conciliação, poderá ou não ter uma proposta de acordo. Ninguém será obrigado a aceitar tal proposta, se não entender que for benéfica para si. É preciso muita análise, compreensão e prudência oriundas dos exequentes para evitar distorções e benefícios tendenciosos, mormente na formulação da decisão final. Os impetrantes não são obrigados a comparecer, pessoalmente, a qualquer audiência. Os juristas habilitados, no caso dos escritórios jurídicos constituem os seus verdadeiros procuradores. Porém nada impede as suas presenças. Devem participar da audiência de conciliação o(s) autor(es), o(s) réu(s), seus advogados ou Defensores Públicos, além de suplicantes constantes do processo.  O conciliador ou mediador, é indicado pela justiça a fim de atuar necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização jurídica. Qualquer proposta deverá ser apreciação em assembleia sindical.