Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
Divisão de Precatórios, Req. e Cálc. Judiciais
Despacho N° 002657/2020
Precatório N° 000887/2019
Processo de origem Nº 0040001-73.2015.5.07.0004 – Eletrônico
Vara de origem: 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Exequente(s): Sindicato dos Docentes do Ensino Sup Pub do Est do Ceará e Outros
Executado(s): Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE
Certidão/Conclusão
Certifico, para os devidos fins, que os autos físicos estão em carga com o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará desde 13/03/2020 e não podem ser devolvidos enquanto não houver o retorno do trabalho presencial.
Certifico, outrossim, que o sistema de tramitação de precatórios permite a elaboração de despachos sem os autos físicos.
Certifico, ainda, que o saldo da conta de acordo atualmente disponível não é suficiente para satisfazer todos os pedidos de conciliação formulados nos presentes autos.
Certifico, por fim, que, conforme as informações constantes no sistema de precatórios, nos autos físicos constam documentos comprobatórios de doenças graves referentes a 90(noventa) credores, folha indicada ao lado do nome, conforme segue relacionado abaixo:
1.Alfredo Nélson Cabral Serejo – Fls.3567/02
2.Ana Alice Antero Lobo – Fls.379/02
3.Antônia Fernandes Brandão – Fls.1744/09
4.Antônio Mourão Cavalcante – Fls.1556/08
5.Antônio Pergentino Nunes – Fls.2078/10
6.Aparecida Maria da Ponte Albuquerque – Fls.1822/09
7.Aprígio Coelho de Araújo Neto – Fls.1824/09
8.Araci Correia São Thiago – Fls.702/04
9.Ary Bezerra Leite – Fls.1749/09
10.Célia Maria Goiana Teixeira – Fls.515/03
11.Cileno Correia Aguiar – Fls.562/03
12.Clara de Assis Rodrigues Araújo – Fls.1833/09
13.Clemilda Ancilon Pereira Monteiro – Fls.409/03
14.Elineide Veras de Paula Vasconcelos – Fls.1837/09
15.Fernando Rego Lima – Fls.1759/09
16.Francisca Liduina Ribeiro Ponte – Fls.2271/11
17.Francisco Alves Montenegro – Fls.435/03
18.Francisco Amauri Carneiro Paula Pessoa – Fls.2436/12
19.Francisco de Assis Brito – Fls.900/05
20.Francisco Eli de Meneses – Fls.915/05
21.Francisco Eudorio Fernandes – Fls.2104/10
22.Francisco Jorge Barros – Fls.1563/08
23.Francisco Luiz Ribeiro da Silva – Fls.2280/11
24.Francisco Meton de Vasconcelos – Fls.2294/11
25.Gabriel Assis Araujo Vasconcelos – Fls.2324/11
26.Gonçalo de Pinho Gomes – Fls.2189/11
27.Gretchen Von Paumgartten Lima – Fls.1767/09
28.Hilda Coutinho de Oliveira – Fls.1538/08
29.Jackson Savio de Vasconcelos Silva – Fls.120/01
30.João Batista Frota – Fls.2194/11
31.João Edson Rola – Fls.894/05
32.João Jorge Nogueira – Fls.1774/09
33.José Célio Gomes Andrade – Fls.61/01
34.João Correia Uma Júnior – Fls.937/05
35.João Euclides Pimentel Gomes – Fls.949/05
36.João Luciano Lopes da Costa – Fls.1684/09
37.João Maria de Santiago – Fls.978/05
38.João Maria Fialho de Souza – Fls.986/05
39.João Ofir Sousa de Castro – Fls.1004/05
40.João Wilson Praciano de Castro Júnior – Fls.1977/09
41.Jucionou Coelho Silva – Fls.1026/06
42.Katia Verônica Coutinho D Aguiar – Fls.2540/12
43.Laire Dutra Serra Matos – Fls.304/02
44.Lúcia Maria Jaco Rocha – Fls.1831/09
45.Luis Fernando Viana Coelho – Fls.671/04
46.Luísa Soares de França Braga – Fls.1064/06
47.Luiz Geraldo Bezerra de Miranda Leao – Fls.2457/12
48.Manoel Bandeira Neto – Fls.396/02
49.Manoel Lemos de Amorim – Fls.1729/09
50.Manoel Valdery da Rocha – Fls.2219/11
51.Marcio Malveira Queiroz – Fls.1913/09
52.Margarida Angelica Ramos Siebra – Fls.261/02
53.Maria Anunciada Nunes Marques – Fls.1788/09
54.Maria Arides Fernandes Campos – Fls.833/05
55.Maria Celia Silva de Menezes – Fls.1925/09
56.Maria de Lourdes Pinto Vasconcelos – Fls.2222/11
57.Maria Do Socorro Correia V. de Amorim – Fls.1791/09
58.Maria Gomes de Queiroz – Fls.1355/07
59.Maria Heydina Nunes Menezes – Fls.1337/07
60.Maria Hilce Girão Capote – Fls.2234/11
61.Maria Lais Souza de Paula Pessoa – Fls.2241/11
62.Maria Leuda Mota da Silva – Fls.1506/08
63.Maria Liliana Nunes de Almeida – Fls.1496/08
64.Maria Margarida Calixto Pinheiro – Fls.1797/09
65.Maria Nancy Pinheiro de Castro – Fls.282/02
66.Maria Nílson Alves – Fls.2367/11
67.Maria Tereza Sa Leitão Ramos Borges – Fls.1940/09
68.Maria Vilani Praciano Moreira – Fls.1947/09
69.Maria Yolanda Perdigão Silveira – Fls.1452/08
70.Maria Zelia Neves Feitosa – Fls.677/04
71.Maria Zuleica Oria Lima – Fls.1463/08
72.Mario de Alcântara Mesquita – Fls.2395/11
73.Marluce Ferreira Gomes Nascimento – Fls.372/02
74.Marta Hedwig Teixeira Barros Costa – Fls.772/04
75.Maurício Masih – Fls.1379/07
76.Mayb Pereira Sales – Fls.1901/09
77.Neusa Guedes Barros – Fls.1806/09
78.Orlando de Sousa Rebouças – Fls.2380/11
79.Raimundo de Assis Holanda – Fls.1293/07
80.Rita de Cassia Vasconcelos – Fls.1812/09
81.Rosimir Granjeiro Espíndola Benevides – Fls.1179/06
82.Samya Coutinho de Oliveira – Fls.1273/07
83.Sebastião Valdemir Mourão – Fls.1259/07
84.Selma Maia de Oliveira – Fls.1237/07
85.Telma Cavalcante Campos – Fls.1188/06
86.Vicência Maria Freitas Jaguaribe – Fls.1128/06
87.Vitoria Brasil Teixeira – Fls.1115/06
88.Yolanda Maria Maciel – Fls.1098/06
89.Yvana Maria Pinheiro Landim – Fls.426/03
90.Zenira Cardoso de Oliveira – Fls.381/02
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Conciliadora de Precatórios do Tribunal.
Fortaleza, 30 de junho de 2020.
Henrique Jorge Bruno Costa
Diretor da Divisão de Precatórios
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que nos autos constam documentos comprobatórios de doenças graves referentes a 90 (noventa) credores, conforme certificado, e não havendo atualmente saldo suficiente para contemplar todos os pedidos, a conciliação terá início com os credores portadores de doenças graves, como previsto no r. despacho 857/2020 de 20/02/2020.
Ante a situação de enfermidade grave dos credores supracitados, além da idade de muitos que superam os 80(oitenta) anos, deixo de, num primeiro momento, aprazar audiência telepresencial, como já realizadas nos precatórios que antecedem o presente, de modo que a conciliação será efetivada por meio de petição nos próprios autos, salvo se o substituído expressamente desejar participar de audiência por videoconferência, o que deverá ser informado.
Considerando, porém, a conciliação nos próprios autos, deverá o Estado do Ceará formalizar sua proposta de acordo, enviando a petição pelo portal de serviço.
Juntada a proposta de acordo, os cálculos serão atualizados no percentual de 100%(cem por cento) e no percentual indicado na petição estatal, intimando-se o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará para manifestação.
Os cálculos atualizados após a proposta de acordo poderão ser enviados a cada substituído acima certificado, desde que o credor, utilizando e-mail próprio e juntando cópia do RG e CPF, envie solicitação para o endereço [email protected]
Sendo o credor curatelado ou com procurador para os atos da vida civil, deverão ser enviados cópia dos documentos correspondentes, bem como cópia do RG e CPF do curador/procurador, além dos documentos de identificação do credor.
Em caso de aceitação da proposta, deverá ser juntada declaração expressa de cada credor substituído, que consta na certidão supra, ou do seu curador/procurador, por petição enviada pelo portal de serviço ou pelo email acima indicado, hipótese em que deverá enviar cópia dos documentos de identificação, CPF e cartão bancário.
Havendo outros substituídos que sejam acometidos de doenças consideradas graves, o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará deverá juntar documentos comprobatórios de tal condição para prosseguimento da conciliação.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, nos termos do § 2º do artigo 21 e artigos 22 e 24 da Resolução 303 do CNJ, observando a ordem crescente de valores. Calculem-se os honorários contratuais, nos termos da r. decisão de fls. 4.024/4.030, vol. XIX.
Após, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo sucessivo de 5(cinco) dias corridos, iniciando-se pela parte credora. No mesmo prazo deverá o ente público formalizar sua proposta de acordo, enviando a petição pelo portal de serviço.
Fortaleza, 30 de junho de 2020