Piso Salarial – Os integrantes mais idosos do processo do piso salarial Nº 0039300-21.1992.5.07.0004 – TRT-7ª Região 4ª Vara (com acordo), constantes de um ofício informativo, contendo o teor de uma notificação da do TRT-7ª Região, referente à averiguação de concreta possibilidade de autocomposição com alguns professores(as), portadores de doenças incapacitantes (Lei 8112 de 11/12/1990) e beneficiários(as) dos créditos advindos do precatório familiar Nº 887/2019 o qual tem previsão de pagamento parcelado até 31/12/2024, e com o objetivo específico de indicar os professores(as) substituídos(as) e interessados(as) em possível acordo para quitação imediata do valor já inscrito no referido precatório, com as importâncias monetárias atualizadas até junho/2020, desde que sejam com deságio (diferença entre o valor real e o nominal de uma operação financeira – diferença da quantidade de recurso pago a menos do que o preço nominal) o escritório jurídico e o tribunal de justiça esperam a decisão do Governo do Estado, com brevidade, na oficialização da proposta do percentual desse deságio a fim de encaminhar a proposição aos reclamantes.
O SINDESP, mais uma vez, esclarece que nenhuma dessas manifestações/decisões formais se aceitem e/ou recusam da quitação imediata, com deságio, serão enviadas ao TRT-7ª Região, sem a devida análise e criterioso acompanhamento do escritório que levantará primeiramente o número de professores(as) motivados(as), correspondentes ao limitado nesse lote de ao total de apenas 90(noventa) preferências, e caso remanesça vagas ausentes a serem preenchidas, serão oportunizados aos mais idosos, seguindo os rígidos critérios legais de privilégios. É necessariamente, indispensável a constante atualização cadastral dos e-mails e que os colegas ajudem a localizar 0s titulares de 18(dezoito) e-mails inconsistentes a fim de preservar-lhes os direitos assegurados diante do congestionamento de processos ocorrido na justiça provocado pela pandemia a representação jurídica do SINDESP está ratificando o pedido de prioridade especial de tramitação, em que todos os reclamantes possuem de 70(setenta) anos de idade e vários contam com 80(oitenta) anos de idade ou mais(Lei 13.466/2017) além da referência fundamental do despacho Nº 002657/2020 exarado pela divisão de precatórios, aquisição e cálculos judiciais que identificou através de documentos comprobatórios os portadores de doenças graves (Lei 8112DE 11/12/1990) quanto aos 30(trinta) da mesma ação judicial pleiteantes dos recursos de precatórios do acordo do piso salarial, basicamente herdeiros, enquadrados no direto sucessório de conformidade com a lei vigente (Cod. Civil de 2002 – Art. 1.784), o escritório adotou providências cabíveis e imediatas para solucionar o assunto, inclusive com ratificação de informações, em caráter especial.
Processo 0167300.1.1993.5.07.0002 – Plano Verão em apuração de dados e notícias para breve publicação. Sempre teremos boas notícias.
Piso salarial sem acordo – Com o retorno do atendimento presencial, haverá maiores oportunidades para decisões concretas. Aguardem.