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Piso Salarial Lembretes Importantes – Explicações Urgentes

JESS- PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.953 –SINDES.ORG.BR

Consoante despacho de 19 de abril de 2022 do Juiz do Trabalho, Titular da 4ª Vara, GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA enviou ao Executivo as planilhas dos cálculos do pagamento relativos à diferença da obrigação de fazer para apreciação no prazo de 45(quarenta e cinco) dias úteis. O magistrado adverte que o referido período não terá contagem dupla (parágrafo 2º do art.879 do CLT e nos limites da razoabilidade). – Foi remetido na mesma época a documentação da obrigação de dar apresentada a PJE-CALCL no que diz respeito ao período (01/04/1987 até 16/10/2007).


RESUMO – Todas as tabelas (diferença de pagamento da obrigação de fazer e da obrigação de dar e outros) em poder do judiciário foram encaminhadas para análise, revisão, apreciação ao Governo do Estado do Ceará que deverá observar 45(quarenta e cinco) dias úteis para apresentação dos resultados. Portanto a apreciação final do Gestor Estadual ocorrerá em 07/07/2022, adotando-se, inclusive o limite máximo 10(dez) dias produtivos para notificação judicial.

PRAZO PROCESSUAL – A consulta eletrônica ao teor de decisão deve ser feita até 10(dez) dias úteis, contados de envio da notificação sob pena de considerarem a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. O Executivo Estadual(denunciado) deve acatar decisão da justiça no prazo máximo de 10(dez) dias produtivos como também a observância de 45(quarenta e cinco) dias úteis para apresentação da análise das instruções judiciais. A data indicada, anteriormente, considerava, apenas 45(quarenta e cinco) úteis do despacho do magistrado, sem o quantitativo de 10(dez) dias úteis da notificação.

A justiça adota para cálculos de prazos processuais, dias úteis excluindo da totalidade, feriados, sábados e domingos. A rigorosa avaliação dos períodos conduziu a correta projeção para 07/07/2022. Vale salientar que não haverá recursos para procrastinação no presente caso conforme determinam os dispositivos legais. Estudo fundamentado em consultas jurídicas.