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PISO SALARIAL – PROCEDIMENTOS

JESS- PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 2.624 – SINDESP.ORG.BR

Os procedimentos jurídicos do piso salarial (sem acordo) são esperançosos, em especial, para os exeqüentes em dia com os compromissos no Escritório qualificado no pleito coletivo. As distribuições para análise dos dados encaminhados nas últimas semanas foram submetidos a completos e efetivos exames.

Vale salientar que cada impetrante forma um novo processo individual para anexação ao original contendo toda a documentação exigida pela Justiça, composta de contracheques, ficha financeira, planilhas, memória de cálculos entre outros, enviada eletronicamente ao judiciário, após exaustivas e criteriosas conferências. A inexistência do demonstrativo de pagamento, por parte, de alguns em número de cem, vem impedido a continuidade do pleito no sentido restrito no Escritório, além outras pendências remotas, por não atenderam as determinações forenses. Para esses suplicantes não é necessário estar procurando com afinco a posição do contencioso, bloqueado e na fila de espera, dependendo apenas de seu bondoso interesse. O SINDESP, de modo algum, em qualquer circunstância, não pode interferir, se o assunto é fórum íntimo e não prejudica em hipótese alguma, o grupo com a inexistência do oficial comprobatório da renda. Alguns postulantes precisam atualizar ou consultar seus e-mails para contatos com a empresa GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS – Fones: (85) 3486.1188 ou (85) 9.8158.7279 o [email protected]