JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.073-SINDESP.ORG.BR
A partir do dia 01/08/2022 os planos de saúde estão obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia conforme decisão recente da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A deliberação, com direito às sessões fica isenta para usuários de planos de saúde que possuem qualquer doença que estiver listada pela Organização Mundial da Saúde(OMS) como por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de DOWN, esquizofrenia, depressão, ansiedade entre outras.
A listagem figura 55 mil enfermidades de acordo com a classificação internacional de doenças(CID). O objetivo da ANS é tornar mais igualitário o acesso aos procedimentos médicos pelos usuários, além de padronizar a forma como situações como essas devem ser tratadas pelos planos de saúde. A partir de agora, foram excluídas as exigências para conseguir a cobertura nos tratamentos citados, chamados de Diretrizes de Utilização. Para liberar o atendimento pelo plano, passa ser usado como critério a prescrição médica.
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