Esclarecimentos:
1. Não é necessário exigênciais indevidas ao sindicato, ao escritório e à justiça para cumprimento de tarefas jurídicas;
2. É impossível estabelecer data exata de conclusão das atividades no tribunal, em especial, o pagamento para o final do mês;
3. As atribuições da 2º Vara e a divisão de precatórios do TRT-7ª Região são hierárquicas e diferenciadas;
4. Não existem mais elaboração de cálculos ou planilhas em qualquer segmento administrativo;
5. Os ofícios estão sendo preparados por um serventuário(a) da 2ª Vara que adquiriu know how e séries de peculiaridades sobre o assunto. Não seria de bom alvitre colocar mais um servidor. Seria impraticável e improcedente;
6. Ao término da elaboração dos ofícios, a próxima etapa seria a conferência, preparo de dados, protocolo e remessa, via eletrônica, para divisão de precatórios;
7. Na divisão de precatórios ocorrerá a atualização de valores monetários, além da observância da listagem das prioridades, sendo em 1º lugar os portadores de doenças graves e a classificação por data de nascimento (idoso), homologação e expedição de alvarás para as instituições bancárias;
8. Na justiça não existe data estipulada para qualquer atividade com vistas à concessão de benefícios de ação;
9. Existem inúmeros processos para tomada de decisão além do plano verão e piso salarial, inclusive, com o mesmo caráter de precatórios;
10. A articulação com as entidades bancárais é fundamental, inclusive, providências estão sendo tomadas pelo escritório jurídico;
11. O sindicato e o escritório estão acompanhando, diariamente, o fluxo do processo.
Aguardem, mais longe já estivemos.
Estamos muito próximo do final!