SINDESP

Plano Verão Urgente

A diretoria do SINDESP presidida pelo professor Gilberto Leitão de Castro e Silva, acolhendo pedidos de interessados promoveu reunião extraordinária, “on-line”, com o representante do escritório Uchôa Advogados Associados Dr. Francisco Scipião da Costa.

A coordenação do assunto, por determinação da direção sindical, esteve a cargo do Vice-Presidente José Nélson Arruda Filho que solicitou esclarecimentos sobre o percurso da liberação dos precatórios do Plano Verão, conferências individuais responsáveis pela identificação das sete pendências com impetrantes, valores aplicados nos cálculos, estimativas de prazo para pagamento, posição do processo na 2ª Vara, existência de recursos, articulações na divisão de precatórios e outros.

O que disse o causídico: Todos os procedimentos adotados nessa etapa final foram normais, regulares, necessários e pertinentes, não havendo em hipótese alguma, objetivo de obstrução ou mesmo prejuízo ao fluxo processual. O próprio escritório é o maior interessado, parceiro, condutor, com nome a zelar e compromisso social. A recente atuação jurídica permite a oferta de maior nível de segurança e significativa prevenção para as demais fases, evitando possíveis paralisações, em especial, a devolução para novos acertos, análises e práticas rotineiras exigidas e oriundas de unidades superiores a 2ª Vara.

A lei define cinco dias, para o advogado expor as suas prováveis divergências na produção dos ofícios, todavia, o prazo normativo não foi aplicado em sua integridade por não haver maiores eventos, encontrando-se apenas sete postulantes sem documentos judiciais preparados, apesar de mencionados na listagem oficial. Nas fichas dos respectivos suplicantes existiam várias incorreções ou ausências de dados básicos. O SINDESP entrou imediatamente, em ação, com uma força tarefa especial e uso de estratégias inéditas solucionando as questões em tempo recorde, remetendo sem tardar, as comprovações reivindicadas ao escritório de advocacia.

Segundo o Dr. Scipião o juiz titular da 2ª Vara Rafael Marcílio Xerez efetuará novas conferências, protocolando os ofícios, providenciando despachos e remetendo através do sistema eletrônico a divisão de precatórios para atualização dos valores monetários, homologação e outros dispositivos essenciais para a liberação dos recursos financeiros, respeitando, sem dúvida, as prioridades de conformidade com a Lei. O recesso da justiça de final de ano e as consequências constantes da pandemia afetaram o ritmo normal das transações judiciais.

Porém, a partir do dia 07/01/2021, as perspectivas serão mais promissoras. Quanto aos valores dos ofícios de precatórios são irrefutáveis. Os recursos para pagamento estão disponíveis a muito tempo e o crédito em conta bancária não há prazo previsto. A movimentação na 2ª Vara, será avaliada e acompanhada com rigor após o recesso. Estima-se mais celeridade diante da ausência de controvérsias. O acompanhamento deverá ser sistemático com maior cautela, rigor e eficiência até o final como sempre ocorreu.