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Planos de saúde não terão limites de consultas com psicólogo e fisioterapeuta, diz ANS

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.029-SINDESP.ORG.BR

Cobertura sem o teto também vale para fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais e depende de prescrição médica; nova regra vale a partir de agosto/2022.Todos os usuários de planos de saúde terão direito, a partir de 1º /07/2022o, a consultas ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A decisão foi tomada em 11/07/2022 pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Brasil tem cerca de 49,6 milhões de clientes dos convênios médicos. Serão beneficiados aqueles clientes de convênios médicos que têm qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia, entre outros (responsáveis pelas principais causas de morte e incapacidade em todo o mundo). Antes da decisão da ANS, o número de consultas mínimas cobertas pelo plano de saúde variava de acordo com cada doença do paciente.

Agora, o uso é ilimitado e para se consultar com um destes profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano. No mês passado, a ANS já havia aprovado norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1.º de julho, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente. A regra, também tornou ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, era apenas para aqueles com autismo.

 importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza”, manifestou a federação.

Justiça decidiu em junho tornar rol da ANS taxativo; entenda

Também em junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo. Por esse entendimento, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável.

O rol da ANS é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do Brasil são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia conforme o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Os mais de 3 mil procedimentos listados podem ser consultados no site da agência.

De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em junho, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver excepcionalmente a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.

Mas, para isso, é preciso que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; haja, se possível, diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.