Governo do Estado decreta ponto facultativo o expediente do dia 16 de novembro para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que comprovadamente votem em municípios ou estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
O ponto facultativo não se aplica aos servidores/empregados públicos que tenham local de trabalho e domicílio eleitoral na Região Metropolitana de Fortaleza. O servidor justificará a sua ausência ao trabalho no dia 16 de novembro, perante as áreas de recursos humanos do seu órgão/entidade com a cópia do comprovante de votação.