JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 5.475 – SINDESP.ORG.BR
O PROCESSO DO PISO SALARIAL relativa à dívida trabalhista oriunda do descumprimento da implantação desde de 1986 por parte do Governo Estadual com as Universidades Públicas Estaduais há quase quatro décadas encaminha-se, possivelmente, para conciliadora e inédita solução, mormente em se tratando de exequentes interessados em firmar acordo por meio de negociações em andamento. No entanto se faz necessária a convocação de um Assembleia Extraordinária através de edital a cargo do presidente do SINDESP com a apresentação imediata da minuta de contrato(rascunho) a fim de definir o documento irrevogável e oficial do objeto da transação contratual. O texto conclusivo será analisado, explicitado e avaliado em plenário pelos ilustres advogados do escritório jurídico/habilitado e o notável assessor jurídico sindical, inclusive com amplos e completos debates, sobretudo precatórios. É notório que a ação da dívida trabalhista, além da lutas, conquistas, manifestações, protestos e marchas enfrentou diferentes obstáculos de origem política, jurídica, administrativa, econômica, financeiras entre outros. No judiciário ou nos tribunais ocorreram inúmeras audiências, reuniões, encontros, petições, ajuizamentos, agravos, sentenças, decisões, cumprimentos judiciais, controvérsias, conflitos, recursos jurídicos dentre outros. No SINDESP e no ECRITÓRIO Jurídico sempre ocorreram, numerosos, constantes, sérios e proveitosos compromissos para indicar decisões, propostas e pactos viáveis.
NÃO HAVERÁ VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA POR TRATAR DE TEMA ESPECÍFICO, CARACTERIZADO POR FÓRUM PARTICULAR, RESTRITO OU ÍNTIMO. NO ENTANTO A INDIVIDUALIDADE DE CADA POSTULANTE SERÁ INTEGRALMENTE, RESPEITADA OU SEJA NÃO SE DELIBERA NADA PESSOAL SEM SUA DEVIDA AUTORIZAÇÃO. RAZÃO PORQUE VOCÊ DEVE COMPARECER A CONVENÇÃO. É claro que consagrados, críticos, analistas, especialistas e argumentadores peticionários do piso salarial, na etapa concludente do acordo (aceitando ou não), se diligenciam em averiguar plausíveis, precisas, planejadas, detalhadas, individuais, coletivas, familiares, ponderadas, vantagens/desvantagens ou oportunidades, repercussões presentes e FUTUROS SOBRE QUALQUER DECISÃO.
OS CÁLCULOS INDIVIDUAS DE CADA SOLICITANTE ESTÃO A CARGO DO ESCRITÓRIO JURÍDICO EM PLANILHAS EXCLUSIVAS RESGUARDADAS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS(LGPD) POR MOTIVO DE SEGURANÇA E INFOMAÇÕES PESSOAIS. Copias confidenciais encontram-se na Sede(Fortaleza) e nas diretorias regionais do SINDESP. Todavia, os golpistas, fraudadores, oportunistas, advogados JABOTICABAS, abrutes, aves de rapinas estão vorazes para lhe alcançar. É preciso muito cuidado e cautela para não cair nas armadilhas desses diabólicos criminosos. O PRESIDENTE SINDICAL – ADVERTE: “Temos recebidos vários telefonemas de muitos professores relatando que foram assediados por pessoas que queriam dados referentes aos precatórios do piso salarial usando os nomes dos advogados habilitados para expedição de alvarás. ISTO É GOLPE “
O SINDESP SEMPRE PUBLICOU IMPORTANTES, PECULIARES E ESPECIAIS TEXTOS RELACIONADOS COM O PISO SALARIAL, INCLUSIVE PRECATÓRIOS. É essencial e proveitosa a leitura dos assuntos, reportagens, textos e outros divulgados constantemente no JESS-PORTAL DA NOTÍCIA (JORNAL ELETRÔNICO SINDESP) e nas Rede Sociais (WHATSAPP). Com certeza você estará mais apto a solucionar muitas dúvidas ou questões confusas e mais seguro para compreender essa DIFÍCIL ETAPA DO PROCESSO.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER – ROTEIRO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM DESENVOLVIDOS NA FASE FINAL APÓS A LIBERAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO – ROTEIRO PARA OS EXEQUENTES QUE DESEJAM FIRMA O ACORDO – ENDEREÇO DO SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADO DO CEARÁ-SINDESP – DR. JUSTA ARAÚJO, 1186 OU R. AUSTRÁLIA, 845 – ITAPERI, FORTALEZA – CE, 60740-820 – TELEFONE: (85) 3292-5091 – GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS – AV. SANTOS DUMONT, 2828 – SALA 1906 – ALDEOTA, FORTALEZA – CE, 60150-162 TELEFONE: (85) 3486-1188 OU CARLOS EDUARDO (85) 98158-7279
ECONOMIA DO CEARÁ DADOS PARA ANÁLISE
O Estado do Ceará não é só você peticionário das dívidas trabalhistas são 9.187.103 habitantes – 148.286 km², 186 municípios – densidade demográfica: 56,76 hab./km², DÍVIDA ESTADUAL R$ 131,80 BILHÕES – ARRECADAÇÃO mensal R$ 2,15 BILHÕES (JUL-24) – ICMS primeiro bimestre/2024 R$3,08 bilhões (incremento de 9,30 %) – Crescimento do PIB (2024 PREVISÃO) 5,26% – SUPERAVIT PRIMÁRIO de R$ 2,4 bilhões; folha de pagamento mensal do Estado R$ 2,2 bilhões para 133 mil beneficiados – Dotação orçamentária anual de R$ 37,3 bilhões – Analise de integrantes das RECEITAS(RCL, ICMS, IPVA, OUTRO IMPOSTOS (FPE) OUTRAS Transferências- DESPESAS (fixa, vaiáveis, operacionais; não operacionais ; PRÉ- operacionais – Análise da LDO-2024 – LRF – Índices Sociais/Culturais/Lazer – É importante conhecer a economia do Ceará e refletir sobre qualquer posicionamento político mormente em se tratando do acordo proposto pelo Governo aos professores universitários estaduais sobre o relevante passivo trabalhista de expressivo valor monetário e o crescimento em progressão geométrica. O problema não é tão fácil e a resposta se limita a inúmeras decisões e instrumentos aplicativos desconfortáveis – TEXTOS – PRECATÓRIOS JÁ – SÍNTESE CONCEITUAL – RESUMO OPORTUNO – MINUTA DE CONTRATO – PRECATÓRIOS I, II e III – EDIÇÃO ESPECIAL – CAMPANHA DE IDENTIFICAÇÃO DE EXEQUENTES INTEGRANTES DO PROCESSO DO PISO SALARIAL COM DADOS INCOMPLETOS I e II – LISTAGENS DE IMPETRANTES COM PENDÊNCIAS, SOLIDARIEDADE HUMANA – FRAUDES DIGITAIS – SEJA SÓCIO DO BNB CLUBE (CONVÊNIO SINDESP X BNB) – BENEFÍCIOS SINDICAIS, COMORBIDADES – PRECATÓRIOS TEXTO – PAGUE MENOS CONVÊNIOS
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS – A habilitação de herdeiros é o procedimento de transferência do espólio – incluindo débitos e créditos – da pessoa falecida a seus herdeiros legais. Sua regulamentação está determinada no CAPÍTULO IX, artigos 687 a 692, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que já faleceu, seja por determinação legal ou por vontade do falecido, que aqui também é chamado de “de cujus”. Os herdeiros legítimos são aqueles que recebem a herança por força de lei, sendo estes: (i) os herdeiros descendentes (filhos, netos e bisnetos); (ii) os ascendentes (pais, mãe, avôs, bisavôs); (iii) o cônjuge ou companheiro; e (iv) os herdeiros colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, primos e tios.