SINDESP

Precatórios – Cuidados

Advertimos aos nossos colegas professores que diante das inúmeras tentativas de golpes, de clonagens de cartão, de fake–news e outros, precisamos de muita precaução para não sermos enganados no tocante às questões judiciais, especialmente de precatórios. O assunto, somente deverá ser tratado com a justiça, com os advogados contratados e com o sindesp (sindicato da categoria).

Descarte qualquer estranho e notícias inverídicas, sem fundamento lógico.

O processo de cálculos de atualização de valores e de emissão e de expedição de precatórios a cargo da 2ª vara do trabalho, continua em rítmo célere, chegando no momento na letra ¨j¨.

O texto a seguir do tribunal de justiça do distrito federal e territórios (TJDF), proporciona-lhe, extraordinária reflexão.

Preocupado com tentativas de golpes relacionados a precatórios, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fez um novo alerta para credores de que, em nenhuma hipótese, o tribunal solicita qualquer quantia em dinheiro ou depósito bancário para liberação do benefício.

O comunicado vem após credores relatarem à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) o recebimento de telefonemas nos quais o golpista se identifica como servidor do tribunal, procurador ou advogado e, munido de informações prévias sobre o beneficiário, pede que seja efetuado depósito em uma conta bancária para que seja possível realizar o levantamento de alvará.

O TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios. A corte alerta que o cidadão não deve fazer nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.

O tribunal chamou a atenção ainda para o fato de que, atualmente, a Coorpre não realiza o pagamento de precatórios que não foram intimados. De acordo com a Corte, a proposta de acordo direto com o Governo do Distrito Federal (GDF) foi finalizada em março de 2020 e, portanto, os procedimentos para homologação ainda estão em tramitação e sem data prevista para assinatura do termo, em virtude da pandemia de coronavírus.