O juiz titular da 2ª vara do trabalho Rafael Xerez, em 23/05/2020, acatou o pedido do SINDESP em conjunto com o escritório Uchôa Associados, devidamente qualificado.
Retirou da expedição de requisitórios precatórios advogados beneficiários(não habilitados, em observância aos princípios da segurança jurídica, em cumprimento aos dispositivos legais.
Tal medida visa eliminar os tumultos no processo e dar maior celeridade nas habilitações e subsequentes pagamentos dos sindicalizados.