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Precatórios em Ação

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 3.795-SINDESP.ORG.BR

A VERDADEIRA HISTÓRIA

URGENTE

Se o nobre exequente não fez acordo do piso salarial em 2019 com o Governo do Estado do Ceará evidente que não existem motivos importantes para intensos questionamentos ou imediatas preocupações sobre o pagamento dos precatórios como indicam as intoleráveis falácias do “VAGARE MUNDUM OU ERRANT MUNDI” do sofismo macabro. Os dados publicados em redes sociais são indicativos referenciais a janeiro de 2023 elaborados pelo Escritório Jurídico e remetidos à Justiça e ao Executivo para apreciação. Ocorreu por parte do Governo embargo declaratório com recursos específicos de apresentação de contraditório tendo o magistrado solicitado a Empresa Forense credenciada GLAYDDES SINDEAX ADVOGADOS manifestação sobre o assunto. Os advogados do escritório informaram ao juiz que não concordavam com a decisão do contestador. O que motivou o mediador adotar os cálculos formulados no TRT com caráter de homologação. Existem planilhas organizadas pelo Escritório, Justiça e Executivo com metodologia específicas em funções de conceitos e visões de cada entidade.
Os prazo de apelação jurídica na presente ocasião são maiores com inúmeros procedimentos. No momento não aconteceu nem um acordo com afirmam o site da mediocridade. O último realizado a nível de piso salarial, ocorreu em 2019, o famoso, revoltante, satânico, enganoso e desrespeitoso que levou muitos peticionários ao abismo com o verdadeiro ato de ilusão. As informações aos impetrantes que não fizeram o pacto devem partir de fontes sérias, confiáveis, seguras com as devidas explicações. Precisamos de muita calma, paciência, fé e confiança para atingir a fase final ou seja ingressar na grandiosa fila de recebimento da indenização salarial. O cenário mostra que poderão ocorrer diversos embargos, controvérsia (RRC) e outros procedimentos processuais e recursais no decorrer da ação. Não deixe seu nome e possíveis valores serem divulgados por irresponsáveis, transgressores das leis, em especial, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que assegura o direito à privacidade e o direito proteção de dados pessoais, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo todos os direitos fundamentais. O desrespeito é crime e pode gerar o uso de informes individuais pelos golpistas. As organizações ligadas ao piso salarial, inclusive o TRT não dispõem de tempo para tratar dessas divulgações e ataques odiosos originários agentes levianos.