JESS PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 4.505 –SINDESP.ORG.BR
4.500 EDIÇÃO – MUITO OBRIGADO
RESUMO OPORTUNO
Síntese de textos sobre a última fase do piso salarial dentro de excessivas perspectivas para obtenção de possível resultado positivo referente ao acordo governamental da dívida trabalhista e a inscrição imediata em precatórios.
RECOMENDA-SE MUITA PONDERAÇÃO E MODERAÇÃO, EM ESPECIAL, A LEITURA, CONSULTAS, PESQUISAS E OUTROS IMPORTANTES DISPOSITIVOS PARA ESSA ETAPA FINAL, INCLUSIVE QUE LHES PERMITIRÃO MAIOR SEGURANÇA E HABILIDADE PARA SOLUÇÃO DE SUAS DÚVIDAS. É NATURAL E COMPREENSIVO A PREOCUPAÇÃO DE ALGUNS EXEQUENTES POR DOS EM REUNIÕES, ASSEMBLEIAS OU OUTROS TIPOS DE ENCONTROS SINDICAIS.QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE EVENTOS DA ESPÉCIE SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADA
O CRÉDITO TRABALHISTA refere-se ao valor que um empregado tem direito a receber do empregador devido a uma relação de trabalho. Esse crédito pode surgir de salários não pagos, horas extras, indenizações, benefícios e outros direitos trabalhistas não cumpridos pelo empregador. O crédito trabalhista é formado sempre que há uma violação dos direitos do trabalhador previstos na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho
A ORIGEM DA DÍVIDA TRABALHISTA DO ESTADO DO CEARÁ com os professores das Universidades Públicas Estaduais é proveniente da exclusão na folha de pagamento do piso salarial autorizado e implantado pelo Governador LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA (1983 a 1987)
O PISO SALARIAL para várias categorias profissionais geralmente é determinado pelos sindicatos por meio de acordos coletivos convenções.
PRECATÓRIO é uma requisição de pagamento expedida pela justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição se enquadra a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Os precatórios e RPVS expedidos pela justiça federal, em sua quase totalidade, são de natureza previdenciária, tributária, ALIMENTAR ou de natureza comum, tendo como devedor órgãos da união ou entidades de direito público de âmbitos, federais, estaduais ou municipais. Os precatórios ou RPV alimentares/preferenciais são aqueles que se originam de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez, nos termos do art. 100, § 1º, da CR. É o caso de nosso processo
ARGUMENTAÇÃO SINDICAL – A lítica controvérsia básica é de conservar a maximização de recursos estabelecidos nos cálculos atualizados ou de valores que venham atender os sonhos da meritória categoria. Nenhuma deliberação deverá ou poderá ser tomada sem antes suceder uma assembleia a fim de aprovação ou rejeição pela maioria de votantes da proposta original apresentada pelo executivo. É evidente que a individualidade de cada postulante será rigorosamente, considerada ou seja não se delibera nada sem sua devida autorização. Razão porque você deve votar em assembleia. Os cálculos individuas de cada impetrante estão a cargo do escritório, em rígido sigilo, conforme a lei geral de proteção de dados(LGPD) por motivo de segurança por serem informações pessoais. O objetivo é a proteção e reservas de dados pessoais para evitar golpes, FAKE NEWS e outros. A deliberação de assinar o contrato do possível acordo é exclusivamente de sua convicção sem qualquer interferência de terceiros.
AS PROPOSTAS DO GOVERNO ESTADUAL A SERÃO DEFINIDAS ATÉ 04.08.2024 COM PERSPECTIVAS PROMISSORAS CONFORME PRETENSÃO DE ARTICULADORES/ESPECIALISTAS DO GOVERNO.
A FOLHA DE PAGAMENTO ou planilhas com cálculos individuais de conformidade com seus dados pessoais (derivados da ficha financeira) deve constar o valor bruto, os descontos(deduções) previstos em leis: previdência estadual, honorários advocatícios, imposto de renda (com ou sem isenção) – opção individual – ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (para optantes) – forma de pagamentos/prazos, datas de desembolsos e outros, afora a observância dos dispositivos normativos(cláusulas contratuais) do pacto jurídico estão cargo do contratante/escritório. PARA PLEITEANTES INTERESSADOS EM FIRMAR A PROVÁVEL CONTRATAÇÃO GOVERNAMENTAL devem enviar ou apresentar junto ao escritório comprovantes de isenção de imposto de renda e laudo médico ou similares de COMORBIDADES (laudo pericial) que são acometidos. A cópia desse documento existente no Departamento de Recursos Humanos da UECE/UVA/URCA. OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA formam uma fila de pagamentos prioritária, sendo inscritos no orçamento antes dos demais. Além da prioridade, ocorre também maior grau preferência legal, que seria uma preferência entre as preferências. Para obter condição especial o detentor do precatório, deve contemplar um dos seguintes itens: ter mais de 60 anos; ser portador de doença grave; ser portador de deficiência; ser herdeiro do titular inicial. O processo do piso salarial é uma atividade complexa, demorada, especializada, exaustiva e criteriosa com informações o assunto. OS ANALISTAS GOVERNAMENTAIS usam como método operacional, inúmeras variáveis (planilhas e projeções) como receitas (arrecadação de tributos); despesas correntes, oficiais, dívidas do executivo, “DEFICIT” financeiro e outros, para composição de diversos cenários e projeções de estimativas.
HERDEIROS – A relação de comprovantes exigidos para habilitação de herdeiros está à disposição do SINDICATO – UECE(85) 31019730; SINDESP-Fortaleza: fone (85) 3292-5091 [email protected]; CRATO(88) 99816-0010; SOBRAL (88) 9205-7657; escritório GLAYDES SINDEAUX ADVOGADOS (85) 3486-1188; 3486-1139 OU (85) 98158-729- [email protected] –
CAMPANHA DE IDENTIFICAÇÃO DE EXEQUENTES integrantes do processo do piso salarial com dados incompletos merecem a sua solidariedade. – CAMPANHA – CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE SINDESP X BNB-CLUBE DE FORTALEZA para associado convidado(conveniado) – CONSULTAS PIS/PASEP – poderá haver valores residuais para você – USE OS BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO SINDESP X EMPREENDIMENTOS PAGUE.
PUBLICAÇÕES, REUNIÕES, ASSEMBLÉIAS E OUTROS DEVERÃO SER COMUNICADAS OU DIVULGADAS, SOMENTE, EM OCASIÕES PERTINENTES, EXCLUSIVAS, ESPECIAIS E NECESSÁRIAS PARA TODOS OS FILIADOS INTEGRANTES (EXEQUENTES) DO PROCESSO. NÃO EXISTEM EVENTOS ISOLADOS, SECRETOS E PARALELOS A FIM DE EVITAR A DESORDEM SOCIAL.