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PRECATÓRIOS – PARTE III – TEXTOS ESPECIAIS

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇAO 4.488 –SINDESP.ORG.BR

PARTE III – PUBLICAÇÕES ESPECIAIS

O RITMO DOS TRABALHOS PARA DETERMINAÇÃO DE UM POSSÍVEL ACORDO COM O GOVERNO DO ESTADO RELATIVA À DÍVIDA TRABALHISTA, PISO SALARIAL(PRECATÓRIOS) PROCEDE DENTRO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS CORRIDOS COM TÉRMINO PREVISTO PARA 02.08.2024, CONFORME DOCUMENTO EXPEDIDO POR MEMBROS DA PGE-CE, ESCRITÓRIO JURÍDICO, QUALIFICADO E SINDESP. EM RECENTE REUNIÃO COM REPRESENTANTE DA EMPRESA JURÍDICA GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS E INTEGRANTES DA DIRETORIA SINDICAL FORAM ABORDADOS IMPORTANTES TEMAS, EM ESPECIAL, DE EVENTUAIS PACTOS COM CRITERIOSAS, RÍGIDAS, INCONTESTÁVEIS E SÓLIDAS TRANSCRIÇÕES E DISPOSIÇÕES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A SEREM EXAMINADAS NOS PRÓXIMOS COMPROMISSOS PELA PGE-CE A FIM DE RESGUARDAR E PROTEGER OS EFETIVOS E INVIOLÁVEIS DIREITOS TRABALHISTAS DOS SUPLICANTES. É ESSENCIAL SEMPRE LEMBRAR QUE O INSTRUMENTO BÁSICO DA AÇÃO TRABALHISTA GIRA EM TORNO DA DECIDIDA CONTROVÉRSIA SINDICAL DE MAXIMIZAÇÃO DE RECURSOS ADMITIDOS NOS CÁLCULOS ATUALIZADOS(PLANILHAS) OU DE VALORES QUE VENHAM ATENDER OS VERDADEIROS ANSEIOS DA VALOROSA E MERITÓRIA CLASSE SINDICAL. NENHUMA DELIBERAÇÃO DEVERÁ OU PODERÁ SER TOMADA SEM ANTES SUCEDER UMA ASSEMBLEIA GERAL A FIM DE APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO PELA MAIORIA DE VOTANTES DA PROPOSTA APRESENTADA PELO EXECUTIVO, ALÉM DA LEGÍTIMA PROTEÇÃO JURÍDICA PARA OS NÃO OPTANTES, SE HOUVER ACORDO E A INDIVIDUALIDADE DE CADA POSTULANTE QUE SERÁ AMPLAMENTE, RESPEITADA OU SEJA NÃO SE DELIBERA NADA SEM SUA DEVIDA AUTORIZAÇÃO COMO SEMPRE OCORREU. RAZÃO POR QUE VOCÊ DEVE VOTAR EM ASSEMBLEIA. AS INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS DE CADA IMPETRANTE EM DIFERENTES ASPECTOS (PRESENTES E ESTIMATIVAS FUTURAS) ESTÃO A CARGO DO HABILITADO ESCRITÓRIO FORENSE, INCLUSIVE, OS VALORES DAS ATUAIS PLANILHAS(MONTANTE CALCULADO), EM  CASO DE ADMISSÍVEL CONCORDÂNCIA HAVERÁ UMA CONFIÁVEL RELAÇÃO DO  VALOR BRUTO, DOS DESCONTOS –  PREVIDÊNCIA ESTADUAL, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, IMPOSTO DE RENDA, ISSEC, FORMA DE PAGAMENTOS/PRAZOS, DATAS DE DESEMBOLSOS E OUTROS, AFORA  A OBSERVÂNCIA DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS(LGPD) POR MOTIVO DE SEGURANÇA E RESERVAS DE DADOS PESSOAIS PARA EVITAR GOLPES, FAKE NEWS E OUTROS. O SINDESP OU ESCRITÓRIO JURÍDICO NÃO É RESPONSÁVEL POR SUA DECISÃO, APENAS ORIENTA OU INFORMA TODOS NORMATIVOS E   PROCEDIMENTOS DECORRENTES OBJETO DA NEGOCIAÇÃO. A SUA INDIVIDUALIDADE É AMPLAMENTE RESPEITADA.

PARA PLEITEANTES INTERESSADOS EM FIRMAR A PROVÁVEL CONTRATAÇÃO GOVERNAMENTAL DEVEM ENVIAR OU APRESENTAR JUNTO AO ESCRITÓRIO COMPROVANTES DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E LAUDO MÉDICO OU SIMILARES PARA COMORBIDADES QUE SÃO ACOMETIDOS.  OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA FORMAM UMA FILA DE PAGAMENTOS PRIORITÁRIA, SENDO INSCRITOS NO ORÇAMENTO ANTES DOS DEMAIS. ALÉM DA PRIORIDADE, OCORRE TAMBÉM MAIOR GRAU PREFERÊNCIA LEGAL, QUE SERIA UMA PREFERÊNCIA ENTRE AS PREFERÊNCIAS. PARA OBTER CONDIÇÃO ESPECIAL O DETENTOR DO PRECATÓRIO, DEVE CONTEMPLAR UM DOS SEGUINTES ITENS: TER MAIS DE 60 ANOS; SER PORTADOR DE DOENÇA GRAVE; SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; SER HERDEIRO DO TITULAR INICIAL.   O PROCESSO DO PISO SALARIAL É UMA ATIVIDADE COMPLEXA, DEMORADA, ESPECIALIZADA, EXAUSTIVO E CRITERIOSA COM INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS A CARGO DA CONCEITUADA E ABNEGADA EMPRESA JURÍDICA GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS RESPONSÁVEL PELA AÇÃO TRABALHISTA JUNTO AO SINDESP. O ATUAL VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDORES E PRECATÓRIOS DA OAB-CE E MEMBRO NACIONAL DA MESMA COMISSÃO, JÚLIO CARLOS SAMPAIO NETO(SINDESP) COM CERTEZA ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAR SOBRE O TEMA EM QUESTÃO.  OS ANALISTAS GOVERNAMENTAIS USAM COMO CONSENSO OPERACIONAL INÚMERAS VARIÁVEIS (PLANILHAS E PROJEÇÕES) DE RECEITAS (ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS); DESPESAS CORRENTES, OFICIAIS, DÍVIDAS DO EXECUTIVO, “DEFICIT” FINANCEIRO E OUTROS, ALÉM DA COMPOSIÇÃO DE DIVERSOS CENÁRIOS PARA PROJEÇÕES DE ESTIMATIVAS

 

RECESSO FORENSE DE 02 A 31DE JULHO DE 2024

DURANTE O MÊS DE JULHO, OS TRIBUNAIS BRASILEIROS ENTRARÃO EM RECESSO FORENSE, RESULTANDO NA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E NA ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO.                        

STF, CNJ, STJ, TSE e TST

STF –  OS PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICARÃO SUSPENSOS. OS QUE SE INICIAM OU SE ENCERRAM DE 2 A 31 DE JULHO FICAM AUTOMATICAMENTE PRORROGADOS PARA O DIA 1º DE AGOSTO (TERÇA-FEIRA).

CNJ – SUSPENDEU OS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O RECESSO FORENSE, ENTRE OS DIAS 3 E 31 DE JULHO. ASSIM OS PRAZOS QUE INICIAM OU ENCERRAM NESSE PERÍODO SERÃO PRORROGADOS PARA O DIA 1º DE AGOSTO, TERÇA-FEIRA

STJ –  AS FÉRIAS FORENSES DOS MINISTROS, QUE OCORREM NO PERÍODO DE 2 A 31 DE JULHO. O INÍCIO E O TÉRMINO DE PRAZOS PROCESSUAIS QUE COINCIDAM COM ESSES DIAS FICAM AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDOS PARA O DIA 1º DE AGOSTO, QUANDO OS MINISTROS RETOMAM AS ATIVIDADES.

TST – DURANTE O MÊS DE JULHO, NÃO HAVERÁ SESSÕES DE JULGAMENTO DEVIDO ÀS FÉRIAS COLETIVAS DOS MINISTROS, PREVISTA NO ARTIGO 66, PARÁGRAFO DA 1ª, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LC 35/79). POR CONTA DISSO, DE 3 A 31 DE JULHO. AS SESSÕES DE JULGAMENTO SERÃO RETOMADAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO.