JESS-PORTAL DA NOTÍCIA-EDIÇÃO 4.184-SINDESP.ORG.BR
NA SEMANA COMEMORATIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E DO APOSENTADO CONHEÇA A SUA ENTIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC foi instituído pela LC/CE nº 12/1999 (com a denominação trazida pela LC/CE nº 123/2013 e com a reorganização efetivada pela LC/CE nº 159/2016), para assegurar, enquanto Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, respaldado na Constituição Federal, cobertura previdenciária aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e equiparados para esse fim, e respectivos dependentes previdenciários.
A redação do art. 330 da Constituição Estadual, atualizada na forma da Emenda Constitucional nº 85, de 10/12/2015 (DOE 14/12/2015), explicita que “A previdência social dos servidores estaduais, detentores de cargos efetivos, dos militares, dos membros de Poder, ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, será organizada em sistema único e terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado do Ceará, dos segurados e dos pensionistas, observadas as normas gerais de contabilidade e atuária e critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o art.40 da Constituição Federal e o disposto em lei complementar”.
Com o avento da LC/CE nº 123/2013, o SUPSEC, adequando-se às disposições da legislação federal, passou a ser operacionalizado através de três fundos contábil-financeiros distintos, a saber: – PREVMILITAR: Fundo destinado à cobertura dos benefícios de proteção social dos militares estaduais (independentemente da data de ingresso no serviço militar estadual), bem como de seus respectivos dependentes; FUNAPREV: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários em fruição e a serem concedidos aos servidores públicos civis em atividade e que ingressaram até 31/12/2013, bem como a seus respectivos dependentes previdenciários; e PREVID: Fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos servidores públicos civis que ingressaram no serviço público a contar de 01/01/2014, bem como de seus respectivos dependentes previdenciários. No que se refere ao órgão gestor do Sistema, na conformação da legislação estadual vigente, o SUPSEC é administrado por uma unidade gestora única, Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARÁPREV, para todos os fins e efeitos, sendo o seu representante legal o Presidente da mencionada entidade da administração pública indireta. Os trabalhadores da iniciativa privada, e os empregados públicos e os ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão têm seu regime de trabalho regido pela CLT e são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS assim como ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão. Não são, portanto, segurados do SUPSEC.
DIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS – EM 24/01/2024
SAIBA TAMBÉM SOBRE O ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará (ISSEC) destinado a servidores ativos, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargo comissionado exclusivo poderão aderir ao Novo Modelo Assistencial de Saúde através de contribuição ao ISSEC descontada no extrato de pagamento, de acordo com a idade e faixa salarial. Consultas, exames e cirurgias são prestados somente para aqueles servidores e pensionistas que aderiram ao ISSEC. O desconto é o feito na folha de pagamento do servidor. O SISTEMA não é obrigatório. Trata-se de adesão. Procure o Recursos Humanos de sua lotação para maiores esclarecimentos.