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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.421-SINDESP.ORG.BR

 

         SÉRIE DE REPORTAGENS COM DICAS EXPLICATIVAS      

 

                O LEÃO ESPERA POR VOCÊ 2023

Divulgaremos uma série de dicas importantes para o ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano base 2022 e exercício 2023.

 

                         

     QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Apesar de ser um dos principais direitos dos contribuintes brasileiros, nem todos precisam declarar o Imposto de Renda, muito menos pagar esse imposto. As regras que determinam essa obrigatoriedade são definidos pela Receita Federal, portanto se você se enquadra em algum dos seguintes parâmetros, deve declarar o Imposto de Renda. Critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda 2022: – Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano. –  Rendimentos isentos são aqueles que não geram lucro, nem valor líquido de receita. –  Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores. – Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias. –  Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais. Quem pretende compensar, prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores. Aqueles que até 31/12 do ano passado tinham posses somando mais de R$300 mil. Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

QUEM NÃO PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? Diferentemente do que muita gente pensa, não existem apenas os parâmetros para a obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda. A Receita Federal também determina alguns casos em que o contribuinte não precisa declarar o imposto. –  Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor mínimo para declarar IR: seguindo a lógica básica, se você ganha menos que R$1.903,98 por mês, não precisa declarar o Imposto de Renda. –  Contribuintes com mais de 65 que são aposentados e que vivem apenas com a aposentadoria: nesse caso, o aposentado é isento do Imposto de Renda e não precisa ter o imposto retido direto da sua aposentadoria. – Pessoa declarada como dependente: se a sua situação é de dependente em alguma outra declaração, você também está isento do Imposto de Renda. Porém, nesse caso ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a renda da pessoa que você depende. Isenção do Imposto de Renda devido à enfermidade: os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico comprobatório. As doenças consideradas são: AIDS –  Alienação mental – Tuberculose ativa – Cardiopatia grave – Paralisia incapacitante e irreversível – Cegueira Neoplasia maligna Contaminação sofrida por radiação NEFROPATIA e hepatopatia grave –  Doença de PAGET em estágio avançado Hanseníase Doença de Parkinson Fibrose cística Esclerose múltipla ESPONDILOARTROSE anquilosante