SINDESP

Quosque Tandem Abutere

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.363-SINDESP.ORG.BR

QUOSQUE TANDEM ABUTERE, INSECURE SOCIUM, PATIENTIA NOSTRA? 

Não seria oportuno responder mais uma vez, algumas indagações que são constantemente, repetidas e quase sempre certos postulantes não se empenham em memorizar ou refletir sobre assunto, mesmo com os procedimentos considerados essenciais, como criteriosas consultas no SITE DO TRIBUNAL examinando os despachos, determinações, sentenças, pareceres e outros documentos egrégios dos magistrados, incontestáveis contatos com o Escritório Forense e textos explicativos ou ilustrativos do Sindicato. Após esse cenário, você teria melhores condições de usar as redes socais para expor os seus sacrossantos pontos de vista. Não saber o que significam honorários advocatícios (conceito, origem, destino e outros), remuneração trabalhista de serviços prestados, proventos, rendimentos, vencimentos, salários, pagamentos, vantagens e descontos funcionais, parcela salarial por decisão judicial e tipos de descontos em folha de pagamento (direitos e obrigações financeiras). Tornam-se efetivamente, impraticáveis para qualquer orientação. As mensagens enviadas pela empresa GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS são plausíveis, tais como forma de pagamento, mecanismo de cálculos, dados bancárias e somente prevalecem para exequentes com implantação (reimplantação e reajustes) integral. Os suplicantes em expectativa de obter os benefícios em execução pelo Governo do Estado/TRIBUNAL receberam em breve novas instruções. Quanto a decisão por parte alguns peticionários de cumprir ou não efetuar a liquidação de seus débitos junto ao Escritório não é responsabilidade do SINDESP. Trata-se de fórum íntimo ou individual. São temas questionáveis que devem ficar a cargo do Escritório e da Justiça.

RECESSO FORENSE – 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO.

Integrantes da Diretoria Sindical e assessores especiais estiveram recentemente, reunidos com o novo Presidente do TRT-7, desembargador DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA, o desembargador CLOVIS VALENÇA ALVES FILHO (Corregedor Regional) e o juiz da 3ª Vara do TJT, GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, além de gestores do Escritório GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS. As audiências com as diferentes autoridades e na prestadora de serviços jurídicos foram altamente proveitosas e com perspectivas de excelentes resultados futuros.

UECE – LEMBRETES: Término do período letivo 2022-2 previsto para 23/12/2022. – Recesso escolar de 24/12/2022 a 01/01/2023 Matriculas de alunos veteranos para semestre de 2023 em 10 e 11 de janeiro.

               FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO 2023