JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 5.586 –SINDESP.ORG.BR
Recesso forense é um período de suspensão das atividades judiciais, que ocorre ao final de todo ano, onde não há prazos processuais e audiências, assim profissionais do Direito podem usufruir de um período de descanso.
O RECESSO EM 2024 compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 – Ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (Art. 775-A da CLT). A suspensão dos prazos processuais aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos. Nos processos regidos pelo código processual cível(CPC) o expediente forense fica suspenso no período de recesso mantido o regime de plantão. No entanto, nem todos os prazos estão suspensos com o recesso – Prazos processuais penais: Art.798-A; Por ser regido por lei específica, em alguns processos penais prevalece a previsão que dispõe: II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente; Ações de Alimentos – Conforme redação do Art. 215 do Novo CPC;3. Prazos prescricionais e decadenciais; Ações previstas na Lei de Locações; recesso na Justiça do Trabalho – Com a entrada da vigência da Reforma Trabalhista, foi sanada qualquer dúvida, segundo o qual os prazos passaram a ser igualmente suspensos no período de final de ano, conforme nova redação da CLT:ART. 775-A. REGIME DE PLANTÃO – De acordo com OINC. XIIDO ART. 93 DA CF/1988,”a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
PISO SALARIAL – ACORDO
O contrato do acordo dos optantes encontra-se na Procuradoria Geral do Estado do Ceará a fim de efetuar as devidas conferências e as assinaturas do Governo do Estado. Vale salientar que os documentos individuais de transação receberam as efetivas confirmações escritas do SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ(SINDESP) E GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS. A próxima etapa será a remessa para Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Dr. Germano Silveira de Siqueira, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho do Fortaleza(CE) para homologação e inscrição em precatórios.
É PRECISO INFORMAR COM URGÊNCIA SOBRE O PISO SALARIAL AS PENSIONISTAS DE COLEGAS FALECIDOS – APARECIDA MARIA SILVEIRA DE ALCANTARA (ANTONIO SOARES DE ALCANTARA); INACIA IVONETE DOS SANTOS LIMA (JOSE BENDIMAR DE LIMA); REGINA FATIMA DE RESENDE MOTA (JOSE HAMILTON VIEIRA FILHO); DIONEIA SILVA MENDES E ANDERSON ROLIM GUIMARAES (LARDNER RIBEIRO GUIMARAES); EUTERPE BARRETO ROZA DE SOUSA (MARCONDES ROZA DE SOUSA); MARIA LUCIA VILA REAL ARAUJO (NOE REBELLO ARAUJO NETTO); THEREZINHA DE ALMEIDA NORMANDO (RAIMUNDO ALBERTO NORMANDO); MARLIETE TAVARES DE O. BONATES (RAIMUNDO NONATO BONATES DOS SANTOS). EXEQUENTES (PROFESSORES NÃO LOCALIZADOS) CILDA MARIA CERQUEIRA DAMASCENO; EDUARDO DIATAY BEZERRA DE MENEZES; EDUARDO HUMBERTO GARCIA ELLERY; ELIESER DOS SANTOS NEPOMUCENO; JOSE HAROLDO DO NASCIMENTO; JOSE ILTON MOREIRA; JOSE MARIO GIRAO ABREU; JOSE MILTON DA SILVA; LUIZ ETHEVALDO A. GUIMARAES; MARCELO GURGEL CARLOS DA SILVA; MAURO MENDES RANGEL; MIRTES MIRIAN AMORIM MACIEL; NEIDE GOMES GARCIA; SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA
A CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA(NATAL) TEM POR OBJETIVO INFORMAR OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ACIMA SOBRE OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS RELATIVOS AO PISO SALARIAL, EM ESPECIAL, AS PENDÊNCIAS E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. SUA VALIOSA AJUDA REVESTE-SE DE PRINCÍPIOS HUMANITÁRIOS – SINDESP FONE (85) 3292-5091 – GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS(85) 3486-1188 OU (85) 98158-7279
DESEJO MUITA LUZ, MUITA PAZ, MUITA HARMONIA E MUITA SOLIDARIEDADE PARA VOCÊ E PARA A SUA FAMÍLIA. UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO-NOVO! SÃO OS VOTOS DA DIRETORIA DO SINDESP