JESS-PORTAL DA NOTÍCIA- EDIÇÃO 3.351-SINDESP.ORG.BR
Recesso forense é o período em que os órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual deixam de funcionar, em razão das festividades de fim de ano. Com ele, acontecem as suspensões de prazos, de acordo com Art.798-A do CPP que incluiu a Lei 14.365/2022 para tratar dos prazos processuais criminais durante o periodo de 20/12/2022 a 20/01/2023.
Conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigo 81, Parágrafo 2º, Inciso I, a partir de 20/12/2022 (TERÇA-FEIRA) até 06/01/2023(SEXTA-FEIRA), o Tribunal estará em recesso. O dispositivo impactará profundamente na contagem dos prazos e as audiências e sessões de julgamento, é preciso ficar atento se a nova regra passará a valer já em 2023.
Salmos 28:7 – O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda. Meu coração exulta de alegria, e com o meu cântico lhe darei graças.