JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.084-SINDESP.ORG.BR
Recesso judiciário ou forense é um período de suspensão das atividades judiciais, que ocorre ao final de todo ano. A suspensão é fundamentada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigo 81, Parágrafo 2º, Inciso I. A paralização ocorrerá no período de 20/12/ 2023 (quarta-feira) a 06/01/2024(sábado)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO (TRT7)
OS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O RECESSO FORENSE – Apesar do recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/12, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento. A suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro por meio de lei é fruto de uma demanda da advocacia de longa data. Os profissionais não conseguiam desfrutar de um período de verdadeiro descanso, por conta das recorrentes exigências de cumprimentos de prazos e presença em atos jurisdicionais. Portanto, a suspensão dos prazos durante estes 30 dias é tida como uma vitória da advocacia. E, o mesmo período de suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento é assegurado nos processos trabalhistas, conforme disposição do art. 775-A, da CLT. Em suma, os prazos iniciados antes do recesso têm a sua contagem parada e retornam no dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro. Por outro lado, os prazos iniciados durante o recesso têm a sua contagem iniciada apenas após o término da suspensão dos prazos.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS PENAIS – Contudo, exceções merecem destaque: o efeito do recesso nos processos penais e nas ações especiais da lei de locações. Como o processo penal é regido por lei especial, é aplicável o art. 798 do CPP. Assim, ele ordena que os prazos corram de forma contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado. Em termos práticos, o efeito do recesso forense nos processos penais é tão somente a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil após o término, caso o último dia do prazo fosse ocorrer no recesso.