JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 3.159-SINDESP.ORG.BR
A bíblia diz: Para tudo há uma ocasião certa. Há tempo certo para cada propósito debaixo do céu: tempo de nascer e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de arranca o que plantou.
Nos dois últimas anos mesmo com a pandemia – COVID-19, tivemos fantásticos resultados nas causas trabalhistas, em especial, no Piso Salarial e no Plano Verão (em liquidação). A reimplantação do Piso Salarial em outubro/2021 consagrou em parte a árdua e insistente luta reforçada pelas incríveis conquistas anteriores. Hoje estamos a mais um passo, o ajuste da implantação do piso estabelecido em sentença para execução a partir de 1º de outubro de 2022, faltando o mais complexo, questionável e exaustivo de todos os direitos trabalhistas, o pagamento de precatórios, além das diferenças salariais periódicas. O atual momento em que vivenciamos deve ser de reconhecimento, gratidão e respeito a todos que de maneira direta e indireta contribuíram para atingir o relativo grau de realizações, especialmente, nas gestões de Gilberto Leitão de Castro e Silva e de Gilberto Telmo Sidney Marques. As imputações, discussões de terminologias, argumentos jurídicos devem ficar a cargo das autoridades e representantes legais do sindicato, além de outas sem caráter construtivo e desnecessário. Para os alheios e os comentaristas das atitudes do Governo do Estado no tocante à VPNI, seria de bom alvitre conhecer o que ocorre nesse mecanismo ardiloso. É para evitar que os novos professores concursados ao ingressar nas Universidades Públicas Estatuais ao ser empossados não sejam contemplados com novo teto e sim com as condições básicas estabelecidas para os que firmaram o acordo, valor salarial registrado no edital do concurso e para outras circunstâncias jurídicas da categoria que possam ocorrer no futuro. Alguns filiados inadvertidos até a presente data ainda não renderam homenagens pelos relevantes acontecimentos atuais do SINDESP. As críticas, ofensas, os desrespeitos, a ausência de reconhecimento, a inexistência de gratidão, ataques e outros instrumentos de certos agressores em diferentes ocasiões sempre chegaram ao SINDESP, ao Escritório e a própria Justiça. Os veículos de comunicação sindical JESS-PORTAL DA NOTÍCIA e BOLG do aguerrido GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES em algumas ocasiões foram veementemente atacados por insensatos mas as resposta sempre ocorrem em imediato.
O questionamento da VPNI é amplo, profundo e controverso no entanto no despacho conclusivo do magistrado está bem claro, quanto à exclusão do sistema de aplicação, inclusive o descumprimento resultará em penalidades. Não existem em nenhum momento referências de professor ativo ou inativo(aposentado) quanto a seu salário. É importante saber que em nada prejudicará os nossos direitos trabalhista. O que se deseja realmente, é a incorporação da VPNI ao item provento na folha de pagamento.