JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 3.942-SINDESP.ORG.BR
REFORMA TRIBUTÁRIA – As principais mudanças incluem a extinção de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em favor de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS (destinada à União) e pelo IBS (destinado aos estados e municípios). Atualmente, cada estado e município possui suas próprias regras de arrecadação de impostos, com percentuais variados. A proposta de reforma visa uniformizar as regras em todo o país, mantendo apenas a variação nas alíquotas de imposto. O IBS substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios, enquanto a CBS unificará os tributos federais, como PIS, COFINS e IPI. Ainda não se definiu qual será a nova alíquota desses impostos, com estimativas entre 25% e 27%, dependendo das exceções incluídas no texto final aprovado. A cobrança do imposto ocorrerá no local de consumo do bem ou serviço, visando eliminar a chamada “guerra tributária” entre estados. Entretanto, há preocupações de que estados exportadores, como São Paulo, possam perder arrecadação devido à mudança na estrutura de arrecadação. Estudos indicam que a reforma beneficiará a maioria dos municípios e estados, reduzindo a desigualdade de receitas entre eles. No entanto, governadores e prefeitos temem perder autonomia sobre suas receitas com esse novo sistema tributário. A reforma também prevê a criação do Conselho Federativo, composto por representantes dos estados e municípios, responsável por definir as regras do IBS, fiscalizar a arrecadação e garantir uma atuação coordenada entre as partes. As regras poderão ser ajustadas ao longo do tempo para evitar perdas na arrecadação. Atualmente, o ICMS é arrecadado no estado de origem da operação, mas a reforma propõe que o IBS seja pago no estado de destino, onde o bem ou serviço é consumido. Essa transição será gradual, com um período de 50 anos para evitar perdas na arrecadação e para desestimular a competição fiscal entre estados. Todas as decisões relacionadas ao IBS serão tomadas de forma colegiada, com maioria absoluta dos representantes, dando mais peso aos estados mais populosos nas decisões. O voto dos municípios também terá peso significativo. Para que as mudanças entrem em vigor, a proposta precisa passar por duas votações no Senado, com pelo menos três quintos dos votos a favor. Se o texto for significativamente alterado no Senado, será necessário passar novamente pela Câmara. A votação da proposta em comissão do Senado está prevista para outubro, após a realização de várias audiências públicas para ouvir diferentes setores e autoridades. Após a aprovação, serão necessárias pelo menos quatro leis complementares para regulamentar questões como alíquotas da CBS e do IBS, o funcionamento do Conselho Federativo e a transição de créditos do ICMS.