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REGULAMENTAÇÃO DA REORMA TRIBUTÁRIA

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.367 –SINDESP.ORG.BR

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo trará medidas para evitar a alta no preço de medicamentos. Um total de 383 substâncias, que também inclui vacinas, terão isenção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Além disso, 850 princípios ativos terão alíquota reduzida em 60%. Entre os medicamentos com isenção, estão, além das vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, substâncias como a INSULINA (usada para diabetes) e o antiviral ABACAVIR (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o CITRATO DE SILDENAFILIA (usado para tratar disfunções eréteis) e os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o OMEPRAZOL (tratamento de refluxos e úlceras digestivas), o ANSIOLÍTICO LORAZEPAM, o medicamento para pressão alta LOSARTANA, a METFORMINA (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual TADALAFILA.

DEZOITO PROFISSÕES LIBERAIS que recolherão 30% a menos de imposto: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e ZOOTECNISTAS; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; técnicos agrícolas. Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal). A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.  Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.

Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado – Proposta de regulamentação da reforma tributária prevê ainda redução de 60% para 14 alimentos que não entram na cesta e para alguns produtos de limpeza. Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados devem compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado em 24.04.2024) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%. Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e com mais nutrientes adequados do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional. Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos; farinha de trigo; açúcar; massas; pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal). Fora da cesta – O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles: ovos; frutas; produtos hortícolas. Redução de 60%  Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto FOIE GRAS), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, HADOQUE, SAITHE e ovas e outros subprodutos); crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos; queijos tipo MUSSARELA, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; mel natural; mate; farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho); tapioca; óleos vegetais e óleo de canola; massas alimentícias; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes. Produtos de limpeza – O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda: sabões de toucador; pastas de dentes; escovas de dentes; papel higiênico; água sanitária; sabões em barra. Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

 Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (FOIE GRAS), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota. ULTRAPROCESSADOS – Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ULTRAPROCESSADOS do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.  O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara, e até o fim do ano no Senado.

PELA PROPOSTA DO GOVERNO, A ALÍQUOTA MÉDIA FICARÁ EM 26,5%. CASO HAJA A REDUÇÃO DE 60% PARA A ALÍQUOTA GERAL, OS MEDICAMENTOS COM O BENEFÍCIO PAGARÃO APENAS 10,6% DE IMPOSTO. MESMO COM A REGULAMENTAÇÃO, O NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO LEVARÁ TEMPO PARA CHEGAR AO BOLSO DO CIDADÃO. A TRANSIÇÃO DOS TRIBUTOS ATUAIS PARA O IVA COMEÇARÁ EM 2026, E SÓ SERÁ CONCLUÍDA EM 2032. SOMENTE EM 2033 O SISTEMA