JESS-PORTAL DA NOTÍCIA –EDIÇÃO 2.659- SINDESP.ORG.BR
A Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (UECE) informa, a respeito da progressão de servidores docentes, que todos os retroativos serão implementados, em folha, devendo ser observada a prescrição parcelar prevista no Decreto Federal nº 20.910/1932. Nesse caso, a data de abertura do processo será considerada para fins de contagem do prazo prescricional.
Para os professores que terão promoção para a classe Associado, somente haverá a implantação em folha após o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), que irá dirimir a dúvida acerca da contagem da prescrição, tendo em vista que os cargos da classe só foram criados em 2015, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 15.780/2015. Ainda, processos de progressão que tramitam simultaneamente serão enviados para publicação em separado, devendo ser obedecida a ordem cronológica dos interstícios para publicação. Os processos que estão no Departamento de Gestão de Pessoas (DEGEP/UECE) podem ser acessados após agendamento prévio, a ser realizado por e-mail. Os interessados devem enviar e-mail para [email protected], com a solicitação por escrito e nome completo, e aguardar a resposta do Departamento.
FONTE: UECE NOTÍCIAS