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A diretoria do SINDESP e assessores foram recebidos em caráter especial, gentilmente pela titular e executivos da divisão de precatórios e requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para tratar assuntos concernentes ao processo número 0167300-11.1993.5.07.002 e registro de precatório 887/2019, ocasião em que foram explicados com ricos e precisos detalhes os procedimentos efetuados e os programadas fornecedores de dados responsáveis pelas rotineiras e constantes movimentações.
O processo remedido da 2ª Vara para a divisão de precatório, por via eletrônica, enfrenta uma numerosa fila constituída de ações de pessoas físicas onde se aplicam verificações preliminares a fim de identificar o grau de prioridades de acordo com a lei. Para classificação são adotados os seguintes e rigorosos critérios: a) faixa etária (idade igual ou superior) a 60(sessenta) anos, b) portadores de doenças graves (incapacitados), c) período de permanência da ação na justiça, d) o impacto da pandemia Covid-19.
No caso inerente ao plano verão constatou-se na análise: a) os exequentes representam significativo número de idade avançada ou expressiva quantidade; b)os inaptos atingem quase 200(duzentos) requisitantes, c) o processo encontra-se na justiça desde 1993, d) a obstrução da pandemia. Após a classificação, a nova etapa consiste na conferência e atualização individual de valores monetários. No entanto a unidade jurídica dispõe apenas 2(dois) calculistas ou analistas do judiciário para cuidar do grandioso contingente em expectativa. No presente momento, conforme o tribunal, é impossível recrutar ou mesmo nomear novos funcionários. Quanto a quantidade para formação dos lotes, usualmente, é de 50(cinquenta) unidades fundamental para agilizar na elaboração, facilidade operacional e outros, inclusive nas notificações para estado e o escritório jurídico, expedição de alvarás e remessa aos bancos com maior rapidez e segurança.
O aperfeiçoamento e as técnicas empregadas poderão contribuir para gradativas incorporações no montante tradicionalmente. A magistrada diante dos aspectos peculiares, o vasto histórico e outros disponibilizou um serventuário qualificado para realização das tarefas e definiu ainda que todos os contatos deverão serem feitos pelo escritório Uchôa Advogados Associados, afirmou ainda que não existe ou aceita qualquer interferência paralela. As consultas ou indagações praticadas por peticionários ou indivíduos alheios devem ser evitadas em detrimento o bom desempenho dos serviços. Quanto a prazo de recebimento do crédito não existe data determinada a representação sindical no final agradeceu os eminentes membros da justiça pela valioso e brilhante exposição. Esperamos que os filiados reflitam a importante da mensagem e ajudem-nos a eliminar os intrusos, inimigos dos sérios e corretos associados.