JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.363-SINDESP.ORG.BR
Em 25.04.2024 foi realizada uma reunião administrativa com gestores das Administrações Superior, Intermediária e Básica da Universidade Estadual do Ceará (UECE) com o objetivo de dar informes em relação a questões relevantes da Universidade que vêm sendo tratadas em canais de comunicação não institucionais. O reitor Hidelbrando Soares, salientou que a comunicação oficial da Reitoria ocorre por meio de ofícios, notas, pronunciamentos e comunicados em seus canais institucionais: site, e-mails institucionais e redes sociais oficiais. “Quaisquer outros meios em que se trate de assuntos que envolvem a Reitoria fazem a terceirização da informação e, portanto, não representam diretamente o posicionamento oficial”, salienta o gestor. Ainda, destacou que, em nenhuma das notas da Reitoria, há negação do direito de greve. Informou também que, em obediência à lei, os professores têm direito à greve, bem como aqueles que optarem por continuar com suas atividades durante esse período poderão fazê-lo, conforme a Lei nº 7783/89, conhecida como a Lei de Greve.
O reitor também esclareceu sobre a desinformação em relação à JUDICIALIZAÇÃO da greve: “Esta Reitoria não solicitou, sugeriu, pediu ou foi consultada previamente acerca da abertura de processo judicial sobre a ilegalidade da greve. Ela foi comunicada. Do mesmo modo, não houve qualquer solicitação, sugestão ou pedido da Reitoria acerca do conteúdo do ofício nº 77/2024 – PGE/GAB, que determina a exclusão da folha de pagamento. Com o recebimento da determinação no dia 2 de abril de 2024, os três reitores das universidades estaduais tomaram a decisão de não tratar imediatamente dessa matéria até que se vencessem todas as possibilidades de negociação”. Diante dos resultados das Assembleias Gerais realizadas pelo SindUece em relação às propostas apresentadas pelo Governo do Estado, com a mediação dos reitores das universidades estaduais, a Reitoria enviou, à Procuradoria-geral do Estado, o ofício nº 481/2024 – Funece/Reitoria, que integra o processo NUP 31032.003674/2024-06, em que discorre sobre a inaplicabilidade do procedimento de exclusão de folha de pagamento (ou “corte de ponto”) para servidores docentes, tendo em vista a multiplicidade e a diversidade de atividades realizadas por eles para além das aulas.No dia 23 de abril de 2024, a Reitoria recebeu, do SindUece, o ofício nº 025/2024, que contém protocolo de intenções para celebração de acordo de compensação de horas com a correspondente a manutenção do pagamento de salário. As orientações para os procedimentos relacionados a essa compensação foram enviadas aos coordenadores de curso e aos diretores de centros, faculdades e instituto por meio do ofício nº 48/2024 – Prograd. Na reunião, o reitor apresentou, ainda, informações previamente discutidas com a direção do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SindUece) em duas reuniões, realizadas nos dias 9 e 17 de abril de 2024, salientando que a Reitoria considera o Sindicato como a instância de diálogo sobre as questões pertinentes à greve. Na sequência, coordenadores de curso e diretores de centros e faculdades puderam expor seus entendimentos, aos quais o reitor respondeu essencialmente para sanar as dúvidas que ainda pudesse haver.
Estiveram presentes na reunião o vice-reitor da Uece, professor Dárcio Ítalo Teixeira; o chefe de Gabinete da Reitoria, professor Altemar Muniz; a pró-reitora de Graduação, professora Mazza Maciel; a pró-reitora de Políticas Estudantis, professora Mônica Cavaignac; a pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa, professora Ana Paula Ribeiro; o pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, professor Paolo Araújo, e o pró-reitor de Administração, Fernando Santos, além de coordenadores de curso e diretores de centros e faculdades da Universidade.