JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.010 – SINDESP.ORG.BR
A direção do SINDESP participou na última quarta-feira dia 11/10/2023 de mais um reunião no escritório jurídico “GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS” para tratar de assuntos concernentes ao Piso Salarial, em especial, precatórios. É necessário sempre lembrar que precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. No caso as dívidas trabalhistas relativas ao piso salarial dos professores da UECE, UVA e URCA que não aderiram ao notável acordo constam em dois processos litigiosos com características de cálculos distintos e períodos diferentes (1992 a 2007 e a 2007 a 2021). As divergências entre as partes SINDESP e GOVERNO DO ESTADO fomentam inúmeras dificuldades para decisões, mormente em se tratando do Executivo Estadual que abusa em desrespeitar e ignorar os dispositivos legais. Há pouco tempo alguns exequentes, em contestação, tiveram parte de seus valores adotados na ação com inexpressivo montante financeiro. Esses recursos definidos pelo Governo foram homologados e inscritos em precatórios pelo judiciário e o restante do aporte do crédito continua em polêmica (em litígio), inclusive, o mesmo procedimento está sucedendo com postulantes que não constaram na indigna relação. As planilhas inerentes aos processos foram reformuladas e atualizadas conforme instruções do magistrado tendo o escritório remetido os novos dados ao Tribunal para apreciação. Quanto ao Gestor Público não ocorreu nenhuma manifestação para reunião sobre o assunto, no entanto a justiça determinou até dia 17/10/2023 para entrega dos místicos cálculos, inclusive, se possível, sugestões positivas.
EXCELENTE NOTÍCIA – 23 agravos impetrados pelo Governo todos forma julgados a favor do SINDESP – Veja o que é agravo – Recurso utilizado no processo judicial para contestar uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão do juiz proferida durante o curso do processo. O objetivo do agravo é permitir que a parte prejudicada recorra da decisão, a fim de que ela seja revista por um tribunal superior.
ASSUNTOS QUE NÃO TÊM SENTIDO ESTAR EM COMENTÁRIOS
ANULAÇÃO, MODIFICAÇÃO ou qualquer outro instrumento para desfazer o acordo – Não existe como fazer.
O mesmo critério para a reimplantação do piso salarial, inclusive, com devolução de valores como profetizam os funestos de plantão – É impossível – São 27 meses de efetivação.
Remover o referencial do subsídio do ministro do STJ em R$ 41.650,92 – Há matéria jurídica no Supremo Tribunal Federal que mesmo ainda em análise estão sendo cumpridos determinados dispositivos pelos Governos Estatuais.
Alterações nesses itens seriam altamente prejudiciais e conduziria o Governo a uma cenário desastroso, financeiramente, com muitas indenizações, multas, incidência de cálculos com efeito retroativo entre outros.
O acordo foi fenomenal, oportuno e benéfico para as autoridades governamentais que esperavam ainda mais a adesão de expressiva quantidade.
Reimplantação atingiu poucos. Não onera o erário, comportando-se dentro das estimativas previstas.
Limite de remuneração de ministro do STJ é altamente controlado pelo Governo com poucas transformações.
Esses casos foram amplamente estudos, analisados, discutidos, apreciados e simulados. Não existe o que remover, além das leis jurídicas implicantes e na prática está dando certo. Caso contrário as alterações estariam acontecendo. É necessário ficar sempre em alerta. O inimigo é cruel. Quanto a divulgação de nomes e valores de postulantes beneficiados em causas trabalhistas recebemos a orientação de juristas para não publicar em respeito a LGPD e para evitar os constantes golpes do dia a dia. O descumprimento é crime e gera punições sérias – Procedimentos deverão ser aplicados para reprimir os violadores das leis.
Após a inscrição da dívida trabalhista em precatórios com o recebimento de numeração, os favorecidos deverão enfrentar uma relativa fila com milhares de registrados de conforme com a data de habilitação.
Receberão com preferência, de acordo com os dispositivos legais, os titulares dos precatórios de natureza alimentícia que tenham, no mínimo, 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, desde que tal circunstância esteja devidamente anotada no precatório.
Os recursos deverão ser determinados ema dotação orçamentária do Estado e obedecerão cronogramas de alocação em função de disponibilidades programadas.
As procedimentos não são tão fáceis como pensam os medíocres da divulgação ilegal.
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS A SEU SERVIÇO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM DESCONTOS ESPECIAIS NAS FARMÁCIAS PAGUE MENOS E EXTRAFARMA. INDIQUE O SEU CPF E NOME DO SINDICATO. É MAIS UMA NOTÁVEL CONQUISTA DO SINDESP.