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JESS – Portal da Noticia – Edição 1.920 – sindesp.org.br

Alguns colegas aposentados sofrem de determinadas doenças que dão direito a isenção do imposto de renda, mas não usufruem por desconhecer os benefícios. Servidores públicos a nível federal, estadual e municipal podem ser favorecidos. A Receita Federal (RF), outros órgãos públicos envolvidos no processo promovem um sistema de desinformação, além de dados errôneos que são divulgadas em alguns segmentos da imprensa.

A isenção é geralmente vinculada a expressão portadores de doenças graves. Isso fazer com que muitos deixem de buscar esses direitos, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Pessoas com câncer: Os tribunais já decidiram que mesmo tenha ocorrido a provável cura, ainda assim o direito a isenção permanece; Militares da reserva: Tanto os militares das forças armadas, como os da polícia militar(e bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados; Doenças causadas pelo trabalho existência de enorme universo entre aposentados (não precisa ser por invalidez); LER/DORT; Depressão e problemas na coluna; Cardiopatia grave, insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, cardiomiopatia, valvupatia, isquemia, etc.

HIV não sintomático e AIDES; Doenças causadas em profissionais de saúde; Professores que sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causada de suas atividades; Dores e rigidez na coluna; Calcificação; Espondilite, espondioartrose anquilosamente: Algumas inflamações que causam enrijecimento da coluna; Hanseníase curada, hepatite c, cirrose e hepatologia grave; Doença renal crônica, transplante renal crônica e nefropatia. Análise criteriosa indicará as enfermidades passíveis de isenção e os corretos enquadramentos do legítimo direito do cidadão.

Ampla matéria no JESS – Dia 07/07/2021 – Consulte para compreender melhor.