JESS – Portal da Notícia – Edição 1.820 – sindesp.org.br
Quem Deve Tomar a Vacina da Gripe?
Criança de 06(seis) meses a menores de 06(seis anos de idade), gestantes e parturiente(puérperas), povos indígenas, trabalhadores da saúde, idosos com 60 anos ou mais, professores das escolas públicas e privadas, indivíduos com deficiência permanente, profissionais das forças de segurança e salvamento(bombeiros e policiais…), forças armadas caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, jovens de 12 a 21 aos sob medidas sócio-educativas, população privada de liberdade, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais tais como: diabetes, obesidade, doenças respiratórias crônicas(asma ,dpoc, fibrose cística), doenças cardíacas crônicas(hipertensão, insuficiência cardíaca) doenças hepáticas crônicas(hepatite, cirrose…) e outras
Início da Terceira Fase
Do dia 09 de junho e até 09 de julho: pessoas com comorbidades ou deficientes permanentes, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários, membro das forças de segurança e do exército, funcionários do sistema prisional, jovens de 12 a 21 anos sob medidas sócio-educativas e população privada de liberdade.
As vacinas da COVID-19 e da gripe não podem ser tomadas simultaneamente de acordo orientações clínicas devendo ser observado intervalo superior a 15 dias de uma para a outra ou qualquer dúvida procurar um médico.
Lembretes: se você não cumpriu o calendário estabelecido pelo ministério da saúde para a vacinação da gripe, compareça aos locais de aplicação do imunizante para recebê-lo. Os portadores de alergia da proteína do ovo e da galinha não podem ser imunizados com a vacina da gripe.
FONTE: REVISTA VEJA