JESS-PORTAL DA NOTÍCIA EDIÇÃO 3.540-SINDESP.ORG.BR
O Sindicato é a união ou associação de pessoas que se organizam diante de uma entidade para representar os seus interesses trabalhistas, criado para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho. Busca os direitos, melhores condições de trabalho e a defesa exclusiva de seus filiados. A corporação se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra profissionais”. Isso significa que a entidade serve para representar os interesses e direitos dos trabalhadores, independentemente da classe profissional que ocupam. São definidas como funções sindicais acordos coletivos, intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias de trabalhadores além disso, uma das principais preocupações da associação é a condição de trabalho dos profissionais. O que o sindicato não pode fazer? – São muitas as responsabilidades de um Sindicato, tanto no que diz respeito ao que podem fazer quanto ao que não devem praticar. Sendo assim, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, nenhum profissional tem obrigação de filiar-se a uma entidade sindical.
O mesmo vale para a interferência ou intervenção do Poder Público, na organização sindical. Outro ponto é quanto a estrutura sindical, que no Brasil fica determinado que só pode existir uma organização sindical de categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial. Esta base é de escolha dos trabalhadores ou empregadores, mas não poderá ser inferior à área de um município. – Se alguns filiados pelo menos observassem e compreendessem a missão básica ou conceito, definição, objetivo de uma instituição de classe, além da gratidão, reconhecimento e respeito com certeza não precisariam estar sempre reclamando das ações sérias, responsáveis, corretas, louváveis e exemplares praticadas pelos gestores da agremiação. Tudo que ocorre no sindicato é amplamente divulgado e informado em tempo hábil, dentro do critério de seriedade e confiabilidade, inclusive articulações, reuniões, contatos, encontros com entidades e outros. As constantes assembleias, compromissos da diretoria, dos conselhos, etc. são autênticos e legítimos instrumentos de participação sindical, além dos editais de convocação para tratar de diferentes e importantes assuntos. Não existente mistério ou silêncio. A transparência sempre funcionou. É por isso que você está sempre bem informado. As realizações nos últimos anos comprovam as vitórias alcançadas, em especial das causas trabalhistas. As efetivas, sérias e corretas informações conduzem os levianos ao desalento.
Os acordos: Plano Verão e UNIMED estão em fase final tiveram acentuado nível de discursão, inclusive, em assembleias em amplos debates com filiados em on-line e presencial. Os nocivos agentes da leviandade, da mentira, do conflito, em especial os caluniadores, os difamadores e os injuriadores da honra das instituições dignas e pessoas probas com certeza devem ser objeto de aplicação dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, mormente para o maquiavélico e falso líder que levou muitos indecisos para abismo com suas atuações infrutíferas. Perguntamos a você? Não seria mais útil publicar ou reproduzir em seu WHATSAPP temas instrutivos e proveitosos como o dia internacional da mulher, o aniversário da UECE, campanhas de conscientização e prevenção em cada mês, utilidade pública – a vacina contra a COVID-19, confiáveis divulgações sobre as imortais causas trabalhistas e outros de notáveis repercussões e não conteúdos improdutivos e lesivos. Você de ostensivo grau de talento, certamente escolherá o melhor. É preciso ler as notícias e passar adiante. A nulidade não agrega, principalmente, para um mestre de alta competência.