No último dia 21 de janeiro de 2021, esteve reunida, virtualmente, a Diretoria executiva do Sindesp cuja pauta tratava exclusivamente de ouvir as explicações da Dra. Glayddes Sindeaux como convidada, sobre o Processo do Piso Salarial que tramita na 4ª Vara da Justiça do Trabalho, sobre os temas:
1. Dos prazos referentes à reimplantação do Piso e referente aos Precatórios;
2. Da real situação do Processo junto à 4ª Vara quanto à reimplantação;
3. Da real situação do Processo junto à 4ª Vara quanto aos Precatórios;
4. Dos Contratos individual e Coletivo;
5. Da Ação Rescisória.
Sendo dada a palavra a Dra. Glayddes, esta fez uma explanação envolvendo os 3 primeiros temas dizendo que o prazo para a implementação da reimplantação do Piso Salarial, ou seja a Obrigação de Fazer estará esgotado no dia 30/01/2021 e que o prazo para que o Estado se manifeste sobre os Precatórios ou seja a Obrigação de Pagar se encerrará no 26/02/2021. Disse ainda que a solicitação da reimplantação já havia sido feita e, no seu entender a juíza iria determinar a reimplantação e também o pagamento dos precatórios simultaneamente. E mencionou a intenção de agendar uma audiência com a juíza da execução Dra. Manuela Viana para tratar do assunto.
Com referência ao 4º tema – Contrato Individual e Coletivo – a Dra. Glayddes explicou que o Contrato individual não diminuiria os Direitos preconizados no Contrato Coletivo porque ambos têm o mesmo teor. Para efeito de comparação estamos publicando os dois contratos (Contratos disponíveis para download no final da pagina). A assinatura de um novo contrato garantirá a segurança jurídica para ambas as partes de vez que o Estado ingressou sorrateiramente com uma ação rescisória (citada na nota explicativa) não prevista no contrato original.
Em se tratando da ação rescisória informou que o SINDESP não foi intimado ainda, mas já tomou as iniciativas necessárias para abortar o feito na hora oportuna. Usando de má fé e oportunismo o Estado contava com a possibilidade de remeter o processo para o STF onde tentaria uma liminar, alegando que maioria dos desembargadores do TRT era suspeita ou impedida. Com a extinção parcial do processo atingindo aqueles que subscreveram o acordo, os impedimentos e as suspeições cessaram e a rescisória será julgada no pleno do TRT.
Convém lembrar ainda que a Meritíssima Juíza Manuela Viana já assegurou que não aceitaria mais nenhum recurso para fatos julgados por instâncias superiores e apenas apreciaria eventuais revisões de cálculos.
Após as manifestações da advogada algumas indagações foram feitas e respondidas e a reunião for encerrada.
Consciente de suas responsabilidades o SINDESP julga cumprida a tarefa de bem informar aos seus associados sobre os fatos mais recentes e reitera o seu compromisso indelegável com a causa do PISO SALARIAL.
Nota Explicativa – SINDESP
O Sindicato dos Docentes em Ensino Superior Público do Estado do Ceará – SINDESP, vem, através da Diretoria desse Sindicato, informar a todos os professores, pensionistas e/ou herdeiros que continuam fazendo parte da Reclamação Trabalhista nº. 0039300-21.1992.5.07.0004 referente ao PISO SALARIAL em trâmite perante a 4ª Vara da Justiça do Trabalho, sobre a existência da interposição pelo Estado do Ceará da Ação Rescisória de nº. 0080446-72.2020.5.07.0000, que objetiva tornar nula a execução oriunda da referida Reclamação Trabalhista.
Todavia, é oportuno esclarecer que a Ação Rescisória interposta pelo Estado do Ceará segue um rito AUTÔNOMO e INDEPENDENTE do processo originário, não afetando em NADA a continuidade da execução, tanto quanto à implantação do piso em folha de pagamento já em andamento, como em relação aos atrasados também em andamento, ambos prestes a serem decididos pela juíza. Apenas por se tratar de uma Ação Rescisória que por acaso venha a repercutir no patrimônio do professor (Piso Salarial), necessária se faz a autorização individual de cada substituído mediante o Instrumento Procuratório ao Sindicato para fins de defesa em todas as instâncias.
Informa-se, por fim, que a obtenção e entrega da Procuração “ad judicia” poderá ocorrer junto ao SINDESP (rua Austrália, 845, Itaperi, CEP 60714-130, Fortaleza – CE), bem como junto ao escritório Glayddes Sindeaux Advogados (av. Santos Dumont, 2828, sl. 1906, Cep 60150-161, Aldeota, Fortaleza – CE) no horário de 9:00h às 17:00h de segunda à sexta, maiores informações sobre a obtenção e entrega da Procuração poderão ser prestadas nos telefones 85-99981.8827, 85-98158.7279 e/ou 85-3486-1188.
Gilberto Leitão de Castro e Silva
Presidente do SINDESP
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